PUBLICIDADE

STF pode ‘anular’ eleição de 7 deputados federais; entenda

Duas ações em análise na Corte questionam critério aplicado pela primeira vez na última eleição que muda distribuição de vagas entre partidos, favorecendo siglas maiores

Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. Já PSB e Podemos pedem a anulação de parte de uma resolução do TSE que acrescenta critérios a essa mesma Lei para repartição dessas cadeiras.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

Eleita pelo PL-AP, Silvia Waiãpi corre o risco de perder o mandato de deputada federal se o STF julgar procedente as ações movidas por Rede, Podemos e PSB. Foto: Reprodução

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou Sílvia Waiãpi. A primeira das ações entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

PUBLICIDADE

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF. O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Entendimento do STF sobre 'sobras' partidárias pode tirar o mandato de sete deputados federais. 

Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.

Alvo das ações, a norma de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. “O percentual para atingimento da cadeira na ‘sobra’ é o dobro do que se exige para o candidato ser eleito”, afirma Luiz Paulo Franqui, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep. “Candidatos de partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de fora desse cálculo.” Na prática, a regra favorece partidos maiores.

Publicidade

Quando todos os candidatos que preenchem as regras do sistema “80-20%”, há ainda uma terceira etapa de distribuição de cadeiras, na qual os candidatos disputam de acordo com o número absoluto de votos, independente do partido ter atingido o quociente. PSB e Podemos questionam na Justiça um critério “extra” estabelecido por uma resolução de 2021 do TSE: que, para participar dessa terceira rodada, o partido tenha chegado a 80% do quociente eleitoral.

Outra parlamentar que pode perder a vaga por causa das ações, Professora Goreth destaca o “tom antidemocrático” nas ações que correm no STF. “Num momento de reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de fortalecimento dos partidos.” Ela se refere ao objetivo original dos congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de 30.

Como se calculam as ‘sobras’?

  • Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior do que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”
  • Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora
  • Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das ‘sobras’ apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral
  • Esse percentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente

Parecer contrário

Até a conclusão desta reportagem, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União. O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” - ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da Procuradoria-Geral da República nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.

PUBLICIDADE

Na prática, não há prazo para que esse julgamento ocorra, mas a expectativa é que não demore, já que os novos mandatários tomam posse na próxima semana.

Para a advogada de direito eleitoral Juliana Bertholdi é “extremamente improvável” que as ações sejam julgadas procedentes. “Não há nenhum impeditivo para que se mude a porcentagem do cálculo das sobras, desde que respeitada a anterioridade. Já houve mudanças bem mais significativas e importantes na legislação, sem que isso importasse em inconstitucionalidade”.

A reportagem entrou em contato com as três legendas que ingressaram com as ações - Podemos, PSB e Rede. Contudo, não houve resposta aos questionamentos enviados. Os sete parlamentares que podem perder suas cadeiras também foram procurados. Botelho e Gilvan Máximo preferiram não se manifestar. Dr. Pupio e Sonize Barbosa não responderam aos questionamentos do Estadão. Lebrão optou por se manifestar através de seu advogado, Nelson Canedo, que disse que as duas ações são “um equívoco em relação à interpretação” adequada.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.