STF reduz penas atribuídas por Alexandre Moraes para acusados do 8 de Janeiro pela primeira vez

Discordância entre ministros sobre a dosimetria das penas foi responsável pela primeira diminuição das condenações de manifestantes que atacaram as sedes dos Três Poderes

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Foto do author Isabella Alonso Panho
Atualização:

Uma discordância entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) teve como efeito algo que as defesas dos acusados do 8 de Janeiro até então não tinham conseguido: uma redução das penas dos réus condenados.

Nas primeiras seis, o STF seguiu o mesmo padrão: o voto do relator dos processos, Alexandre de Moraes, foi acompanhado na íntegra pela maioria dos ministros da Corte. Por isso, prevaleceu a dosimetria arbitrada pelo ministro, com condenações a 12, 14 e 17 anos de prisão.

A divergência entre os ministros quanto à pena levou a Corte a decidir por um 'voto médio', que diminuiu as condenações do relator Alexandre de Moraes em seis meses Foto:

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Na terceira leva de julgamentos, que contemplou mais seis casos nesta semana, a dinâmica mudou. Os ministros terminaram de votar na terça-feira, 17. Até a meia-noite, o plenário virtual da Corte ficou aberto para que eles depositassem seus votos e o Tribunal formou maioria pelas condenações.

No entanto, não houve consenso para as penas arbitradas por Moraes e a decisão do magistrado foi modificada pela primeira vez, com redução de seis meses para cada condenado.

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Ministros concordaram em condenar, mas divergiram no ‘como’

Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator. Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram uma pena de 11 anos. Luís Roberto Barroso votou pela absolvição dos acusados no crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal) - acompanhando Moraes nas demais acusações e pontos do julgamento.

De acordo com o que foi divulgado pelo STF, voto médio foi proposto por Cristiano Zanin, ministro mais novo da Corte Foto: Carlos Alves Moura

André Mendonça e Nunes Marques foram os responsáveis pela dissidência mais marcada: os dois votaram por condenações com penas bem mais brandas, que chegaram a bater 9 meses. Pelo que prevê a legislação brasileira, uma condenação dessas teria que ser cumprida em regime aberto.

Nesse cenário, apesar de todos os ministros serem a favor da condenação dos réus, apenas 4 endossaram as penalidades atribuídas por Moraes. Por isso, a dosimetria do relator não teve o apoio da maioria do Tribunal.

Penas foram reduzidas para atender a um ‘voto médio’

Embora na quarta-feira, 18, os votos já estivessem consolidados, na noite da sexta, 20, a Corte decidiu reduzir as condenações ao patamar de um “voto médio”, proposto por Zanin. Por isso, as penas de 17 e 14 anos foram reduzidas em seis meses.

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Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram condenados a 16 anos e 6 meses. Jorge Ferreira, a 13 anos e meio. Todos estão presos preventivamente e permanecerão encarcerados para começar a cumprir essas condenações.

Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Edineia Paes da Silva dos Santos e Jorge Ferreira. Eles foram julgados e condenados pelo STF nessa terceira leva de julgamentos do 8/1 Foto: Reprodução/Polícia Federal

Eles foram condenados pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Apesar das condenações relativamente altas, os acusados não têm recebido as penas máximas de cada delito. Esses cinco crimes, somados, poderiam levar a até 29 anos de prisão.

Advogados dos manifestantes fizeram defesas mais panfletárias do que técnicas

O primeiro e segundo blocos de julgamento condenaram seis pessoas pelas manifestações antidemocráticas do 8 de janeiro.

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Os casos começaram a ser julgados no plenário físico da Corte e foram marcados por sustentações orais mais panfletárias do que técnicas. Tradicionalmente, o objetivo da sustentação oral é fazer com que algum dos magistrados pelo menos fique em dúvida ou sinta necessidade de rever seu voto e peça vista do caso, interrompendo o julgamento. O voto também pode ser modificado na hora, mas não é tão comum.

O advogado Sebastião Coelho da Silva é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Seu cliente foi condenado a 17 anos de prisão Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Sebastião Coelho, que defendeu o primeiro condenado, Aécio Lúcio Costa Pereira, disse que os ministros do STF “são as pessoas mais odiadas do Brasil”. O apelo não comoveu os magistrados, que condenaram o cliente dele à pena mais alta arbitrada até o momento: 17 anos.

Outro advogado, Hery Waldir Kattwinkel Junior, viralizou nas redes após ser repreendido pelo ministro Alexandre de Moraes por confundir, durante a sustentação oral, a obra “O Príncipe”, de Maquiavel, com a história infantil “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry. Kattwinkel também foi repreendido por reproduzir informações falsas sobre o ministro Luís Roberto Barroso e por ofender os magistrados. Thiago de Assis Mathar, defendido pelo advogado, recebeu 14 anos de condenação, pena proposta pelo relator.

Segunda leva foi para o plenário virtual

Depois desse primeiro bloco, os julgamentos mudaram para o plenário virtual. Os advogados ainda podem fazer sustentações orais, mas precisam enviá-las por vídeo ao sistema da Corte.

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