A primeira mulher trans da Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, venceu uma batalha judicial contra a corporação. Nos anos 2000, após fazer uma cirurgia de redesignação sexual, ela foi afastada compulsoriamente do cargo por ser considerada “incapaz definitivamente para o serviço militar”.
Após decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a deliberação na última terça-feira, 25, a favor de Maria, mantendo o direito à aposentaria como subtenente. Ela entrou com a ação na Justiça logo após sair da Força para tentar se reintegrar à função, porém, só conseguiu um parecer favorável 16 anos depois, quando não tinha mais idade para atuar como cabo.
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Ela, que já tinha duas décadas de carreira quando foi considerada incapaz de permanecer na Aeronáutica, passou a lutar pelo direito de aposentaria correspondente ao cargo que poderia ter alcançado se não fosse impedida de continuar trabalhando.
Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, é “inconcebível” não dar esse direito à ex-militar, pois ela poderia ter avançado na carreira se não fosse impedida.
“À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos pela recorrida nos últimos 20 anos em que vem tentando, agora com algum êxito, anular a ilegalidade contra si praticada pelas Forças Armadas do Brasil”, disse o relator em seu parecer.