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STJ publica norma que proíbe uso de ‘cropped’, ‘legging’ e chinelo nas dependências do tribunal

Decisão também veda o uso de trajes de banho e bonés e obriga o uso de ternos e roupas femininas de ‘natureza social’; ao ‘Estadão’, Corte diz que atualizou norma de 2011 para torná-la ‘mais inclusiva’

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Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma norma que proíbe peças de roupa como cropped, legging e chinelo nas dependências da sede da Corte, em Brasília. O documento, assinado pela presidente da Corte, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, também veda o uso de camisas sem manga, descritas como “roupas sumárias”.

STJ proibiu uso de 'cropped', 'legging' e chinelo nas dependências do Tribunal em Brasília Foto: Roberto Jayme/Estadão

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A decisão foi publicada no último sábado, 9, e também proíbe o uso de bonés, minissaias e trajes de banho. A norma é destinada para estudantes que visitam o STJ, servidores e o público em geral.

De acordo com o ato do STJ, a medida segue o Código de Processo Civil e preza pela manutenção da “ordem e o decoro na audiência”.

Agora, as pessoas que se identificam com o gênero masculino devem utilizar ternos e sapatos sociais, enquanto as que se incluem no gênero feminino devem utilizar “vestidos ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social”.

Quem não se identificar com nenhum dos gêneros, poderá usar qualquer uma das opções. O dress code exigido pelo STJ não atinge estudantes, pessoas idosas e representantes dos povos indígenas.

A nova regulamentação também determina que a Secretaria de Polícia Judicial do STJ promova a “fiscalização e o cumprimento” das normas de vestimentas.

“O cumprimento das regras previstas nesta instrução normativa pautar-se-á por critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”, diz a norma.

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STJ diz que portaria buscou tornar normas ‘mais inclusivas’

Ao Estadão, o STJ afirmou que a portaria original que proibia as vestimentas era de 2011, mas que foi atualizada na semana passada para “torná-la mais inclusiva”.

“O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de ‘homens’ e ‘mulheres’, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente”, disse o Tribunal.

A norma de 2011 não trazia o termo “cropped”, que é o estilo de blusa que envolve a parte superior do tronco e deixa o umbigo à mostra. O texto antigo chamava a peça de “miniblusa”.

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