Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional exigir que os ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos tenham de passar por uma nova sabatina no Senado Federal. A hipótese foi levantada há duas semanas, logo após a promulgação da PEC da Bengala pelo Senado, que elevou a idade máxima de aposentadoria de ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. Todos os ministros foram contrários à exigência da nova sabatina.
Os ministros do Supremo discutiram a questão ao julgarem uma ação direta de constitucionalidade proposta por três associações de magistrados: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).
O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade de trecho da emenda aprovada no Congresso, no qual é apontado que a mudança na idade máxima de aposentadoria se dá "nas condições do art. 52 da Constituição Federal", que prevê que os ministros indicados pela Presidência da República devem passar por sabatina e aprovação do Senado Federal. Fux falou na independência entre os Poderes para fundamentar o voto.
"É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo", afirmou Fux. "Não se pode vulnerar as condições essenciais para exercício imparcial e independente da magistratura", completou o relator.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou ao afirmar que um julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura. Já o ministro Marco Aurélio Mello falou em "quebra de dignidade" com a nova sabatina.
"Também entendo que esse dispositivo, além de não fazer muito sentido e de afrontar a separação dos Poderes, colide com a vitaliciedade que é um princípio fundamental de todos os magistrados. Não há como suprimir essa prerrogativa fundamental submetendo-os a uma nova sabatina", defendeu Lewandowski.
Embora a exigência da nova sabatina não tenha sido comentada na cerimônia de promulgação da emenda à Constituição, realizada há duas semanas, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) deu declaração posterior à Agência Senado, órgão oficial da Casa sobre o assunto. "Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo", disse o senador. A fala do presidente do Senado causou reações imediatas de ministros e de associações de magistrados, que reprovaram a exigência.
A intenção dos legisladores que atrelaram a mudança na idade de aposentadoria ao artigo 52 da Constituição foi exatamente exigir a nova sabatina, segundo consta em registros das discussões sobre a emenda no Congresso.
Durante a votação desta quinta-feira, o ministro Teori Zavascki sugeriu que não seria sequer necessário declarar a inconstitucionalidade da nova sabatina, pois a interpretação da emenda constitucional já é suficiente para barrar uma nova passagem dos ministros pelo Senado Federal. Para Zavascki, inferir do texto legal a exigência de uma sabatina para "avaliar o desempenho do cargo" exercido até os 70 anos exige "um esforço mental enorme". Concordou com Zavascki o ministro Marco Aurélio Mello.
A maioria da Corte, no entanto, entendeu ser necessário deixar clara a inconstitucionalidade da exigência, sem permitir interpretação. "O ministro Fux mostrou que o propósito (do legislador) era esse (de exigir nova sabatina) e que pode haver controvérsias relevantes se não houver um pronunciamento claro dessa corte", defendeu Gilmar Mendes.
Extensão
Pelo voto de Fux, outras três medidas foram aprovadas por maioria. Os ministros concordaram que a extensão da aposentadoria aos 75 anos para outros agentes públicos - inclusive magistrados estaduais - exige edição de lei complementar. No caso dos juízes, a alteração na data de aposentadoria precisa ser prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Fux também sugeriu que sejam suspensos todos os processos sobre aplicação da aposentadoria aos magistrados e o efeito de eventuais liminares concedidas para ampliar a idade de aposentadoria de agentes públicos 70 para 75 anos.
Só o ministro Marco Aurélio divergiu neste ponto, entendendo que não é possível cassar as liminares já concedidas a outros magistrados que pedem a extensão do benefício da aposentadoria aos 75 anos. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
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