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STF forma maioria para descriminalizar o uso pessoal da maconha; veja como votou cada ministro

Corte já formou maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal; decisão só vai passar a valer quando acórdão for publicado

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Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25. A Corte ainda vai decidir um critério que vai estabelecer uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico.

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O caso em análise envolveu uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento final fixa a jurisprudência da Corte para situações do gênero e, como possui repercussão geral, vai interferir nas decisões judiciais brasileira.

Votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, e Cármen Lúcia. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin divergiram da interpretação.

Gilmar Mendes

Relator do caso, Gilmar Mendes inaugurou o julgamento em agosto de 2015 e defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.

“Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes, relator do julgamento que pode descriminalizar uso pessoal de maconha Foto: Carlos Moura/STF

Edson Fachin

Vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é necessário que o Congresso Nacional fixe parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.

“O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse Fachin.

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Edson Fachin Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para a diferenciação do crime de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.

“O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório”, afirmou o presidente do Supremo. “Ninguém está legalizando droga”.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF Foto: Andressa Anholete/STF

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha, ou que tenham seis plantas fêmeas, sejam presumidamente declaradas como usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.

“Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Alexandre de Moraes. Posteriormente, Gilmar Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Moraes.

Alexandre de Moraes Foto: Wilton Junior/Estadão

Rosa Weber

Quando ainda estava na Corte, a ex-ministra Rosa Weber deu um parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.

A ex-ministra também observou que a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa um preconceito que recai sobre o usuário, dificultando o tratamento e a reinserção dos dependentes químicos na sociedade.

Rosa Weber, ex-ministra do STF Foto: Carlos Moura/STF

“Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse. Como Rosa Weber já votou na ação em julgamento, o ministro Flávio Dino, que sucedeu a magistrada, não vota mais.

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Cristiano Zanin

Cristiano Zanin foi o primeiro ministro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Ele também entende que a medida pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

De acordo com o magistrado, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feito com para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo Congresso.

Cristiano Zanin Foto: Andressa Anholete/STF

“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.

André Mendonça

André Mendonça afirmou que acompanharia a interpretação de Cristiano Zanin. O ministro observou que há uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do entorpecente é o “primeiro passo para o precipício”.

André Mendonça Foto: Wilton Júnior/Estadão

Mendonça também sustentou que uma eventual descriminalização do uso pessoal da droga deveria tramitar pelo Legislativo. O magistrado sugeriu que a Corte proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal.

“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse Mendonça.

Kassio Nunes Marques

Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta apenas o dependente químico, como também os familiares e a sociedade em geral.

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Para ele, o objetivo do Congresso em criar o artigo nº 28 da Lei de Drogas foi a de afastar o perigo das drogas do ambiente social brasileiro.

Kassio Nunes Marques Foto: Andressa Anholete/STF

“A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.

Dias Toffoli

Assim como na última quinta, Toffoli ressaltou que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime. Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma insegurança jurídica que impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.

“A descriminalização já existe desde 2006, desde que sancioanda a lei. Não só para a cannabis, para todas as drogas. Repito, se nós dermos uma interpretação conforme só para a cannabis, nós estamos a contrario sensu, criminalizando os demais usuários de outras drogas”, afirmou.

O magistrado criticou os órgãos do poder público que, segundo o ministro, não tiveram coragem para legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e jogaram as responsabilidades para o STF.

Dias Toffoli Foto: Andressa Anholete/STF

De acordo com Toffoli, a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.

“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou. Por outro lado, Toffoli finalizou o voto afirmando que o artigo nº 28, por não exigir a prisão e a reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por isso, o texto é constitucional.

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Diferentemente dos outros ministros que acompanharam o relator Gilmar Mendes, Toffoli não fixou quantidades que possam diferenciar traficantes de usuários. Segundo ele, mesmo com a criação de um limite pela corte, pessoas de baixa renda ainda vão continuar sendo presas por causa de critérios preconceituosos em abordagens policiais.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux afirmou no seu voto que não tinha condições de descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal sem uma orientação de órgãos técnicos e científicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O dissenso científico sobre a matéria orienta a Corte a adotar, no meu modo de ver e com respeito aos magníficos votos que foram aqui proferidos, uma postura minimalista. de não intervenção direta e de respeito às autoridades competentes”, afirmou o ministro.

O ministro negou que a decisão formada pelo STF tornaria o consumo de drogas lícito ou permitiria o consumo da maconha em locais públicos.

“Não se está dizendo aqui que o consumo de drogas é lícito e nem que se pode consumir droga em local público. Nós não vamos transformar o Brasil em uma cracolândia.”

O ministro do STF Luiz Fux Foto: Andressa Anholete/STF

De acordo com Fux, os outros países que descriminalizaram a maconha tomaram a decisão por meio de decisões feitas pelo Congresso Nacional. O ministro afirmou que não tinha conhecimento técnico para definir quantidades ou estabelecer como seria possível, em caso de legalização da droga, a regulação da venda da cannabis sativa.

“Holanda, Portugal e Canadá passaram a regular o mercado de cultivo, produção venda e consumo de quantidades limitadas para maiores de 18 anos. Eu sei fazer isso? Não sei, sinceramente eu não sei. Eu tenho paz como magistrado para fixar gramatura? Nenhum”, afirmou Fux.

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Cármen Lúcia

Fechando o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o atual texto da legislação brasileira, sem definição de um limite de quantidade para o uso pessoal da maconha, abre margem para que pessoas “com determinadas características pessoais” sejam classificadas como traficantes durante abordagens policiais.

“Aquele menino, aquele rapaz, ou aquela pessoa que fosse pega em uma determinada localidade com determinadas características pessoais, era considerado traficante com uma quantidade muito menor de droga que outro, em outra situação”, afirmou a ministra.

A ministra do STF, Cármen Lúcia Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

A ministra defendeu que o STF fixe um critério de gramatura até que o Legislativo ou o Executivo crie uma linha de corte para diferenciar as duas condutas.

“Até que venha a atuação do Poder Legislativo, que não fique a anomia quanto aos critérios distintivos, pelo o que nós fixaremos, um critério até a atuação que o Legislador, ou do Poder Executivo, o que atuar em primeiro lugar”, afirmou.













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