STF autoriza extradição de belga acusado de liderar esquema fraudulento de criptomoedas

Bélgica acusa Laurent Barthelemy de organização criminosa e fraude informática por esquema de pirâmide financeira que levou à perda de investimentos dos compradores da ‘bit robot’

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Foto do author Julia Camim
Atualização:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu à solicitação da Bélgica de extradição de Laurent Barthelemy, cidadão belga acusado de liderar um esquema fraudulento que envolvia investimentos em criptomoedas. A decisão unânime se deu na sessão desta terça-feira, 2, quando os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.

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Barthelemy é acusado pelas autoridades belgas de iniciar “em conluio com terceiros”, em 2020, o projeto Bit Robot, que captava investidores prometendo “altas taxas de retorno financeiro”. No entanto, os compradores da moeda digital bit robot perderam todos os investimentos realizados quando a plataforma, alegando ter sido hackeada, deixou de existir.

A investigação do caso revelou que o projeto fraudulento se tratava, na verdade, de um esquema de pirâmide financeira que pode ter “vitimado milhares de pessoas em vários países europeus”. Acusado de ser o líder do grupo, o cidadão belga vai responder pelos crimes de organização criminosa, fraude, fraude informática e lavagem de dinheiro.

Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi favorável à extradição de cidadão belga Foto: Werther Santana/Estadão

Em março de 2023, o delegado da Polícia Federal (PF), Victor Barbabella Negraes, representando o Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, pediu a prisão preventiva do investigado, determinada e cumprida em abril do mesmo ano.

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Já em junho, a Defensoria Pública da União, que defende Barthelemy, alegou que os crimes não foram cometidos na Bélgica e, por isso, a extradição não seria possível. Ainda segundo a defesa, como a lei brasileira específica sobre criptomoedas só foi editada em 2022, o delito cometido não poderia ser abarcado pela legislação.

A ministra Cármem Lúcia, no entanto, entendeu que a Justiça belga tem competência para julgar o caso, o que valida a extradição, por mais que os crimes não tenham sido cometidos no território. Além disso, a relatora disse que os delitos são compatíveis com crimes previstos na lei brasileira, como o estelionato.

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