STF volta a julgar descriminalização da maconha para uso pessoal nesta quinta-feira

Placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do uso pessoal da maconha; retorno do julgamento acontece em meio a embate com o Congresso Nacional

PUBLICIDADE

Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar nesta quinta-feira, 20, a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime e a maioria da Corte já se manifestou para fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

PUBLICIDADE

O julgamento foi suspenso em março do ano passado pelo ministro Dias Toffoli. A sessão da Corte vai começar às 14 horas e o tema é o único que está na pauta. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria e acabe com a punição para o uso da maconha para uso pessoal.

A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

Publicidade

O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos pela descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Além de Toffoli, ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Veja como foi a discussão do STF até aqui

O STF julga um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha. O análise do caso começou em agosto de 2015, mas sofreu sucessivos pedidos de vista – mais tempo para análise. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

O STF analisa se o artigo nº 28 da Lei de Drogas, sancionada em 2006, é inconstitucional ou não. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Já para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Na regulamentação, porém, não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Publicidade

Em 2015, Gilmar votou no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando o tráfico de consumo próprio.

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

Fachin considerou que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. O ministro interpretou também que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Legislativo.

Acompanhando Fachin e Gilmar, Barroso propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. Para o ministro, o Supremo precisa diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes para evitar que pessoas pretas e pobres sejam tratadas de maneira diferente que brancos e ricos durante abordagens policiais.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, sugeriu que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. A sugestão foi incluída pelo relator em seu voto.

Publicidade

O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Wilton Junior/Estadão

PUBLICIDADE

Antes de se aposentar, Rosa Weber também deu parecer favorável à liberação do porte da maconha e declarou que a punibilidade é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. Weber também afirmou que a mera tipificação de crime potencializa o estigma sobre o usuário e acaba por “aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes”.

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, Zanin foi o responsável por abrir a divergência quando o julgamento estava em 5 a 0 para a descriminalização. Para ele, a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Além disso, o magistrado entende que a decisão pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

Zanin foi acompanhado por Mendonça, que declarou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. O ministro também defendeu que a descriminalização do uso pessoal da droga é tarefa do Legislativo e propôs que o Congresso tenha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE

O último ministro que votou no julgamento foi Kassio Nunes Marques. No entendimento do ministro, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social. Ele também considerou que o artigo nº 28 da Lei de Drogas constitui um “nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes”.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.