STJ decide a favor do governo e barra pagamento de indenizações a duas usinas de álcool e açúcar

Empresas não conseguiram provar que prejuízos foram causados por políticas de preços estabelecidas pela União

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Foto do author Julia Camim

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a União fosse condenada a pagar indenizações milionárias a empresas do setor sucroalcooleiro. As duas usinas de álcool e açúcar pleiteavam a reparação de supostos prejuízos financeiros causados pelas políticas de preços do setor.

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Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendaram que a União não é obrigada a pagar indenização. Em um dos casos, a Triunfo Agroindustrial LTDA alegava que o prejuízo se deu porque a Petrobras mantinha os valores dos combustíveis abaixo dos preços internacionais sob orientação do governo federal.

Concordando com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma do STJ entendeu que não há ligação entre o dano sofrido pela empresa e o controle de preços. Na decisão, o Tribunal aponta que a “limitação de preço do etanol a 70% do preço da gasolina não foi ditada pela União Federal e tampouco pela Petrobras, mas sim pelo mercado”.

AGU argumenta que União não fixa os preços do setor sucroalcooleiro no Brasil. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Além disso, o STJ lembra que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já manifestou que o setor é livre para determinar seus preços no mercado de combustíveis automotivos, “não existindo no período das supostas irregularidades qualquer normativo que regulamentasse um eventual controle de preços por parte do Estado”.

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Já em relação à Companhia Albertina Mercantil e Industrial, que alegava prejuízos causados pela fixação do preço do açúcar na década de 1980, a Segunda do Turma do STJ determinou a prevalência do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido da usina. A decisão foi tomada após a constatação de que o cálculo dos prejuízos foi realizado com base no preço hipotético que a empresa gostaria de ter estabelecido, desconsiderando o custo de produção e o preço real da venda dos produtos.

Como justificativa, o advogado da União Roque José Rodrigues Lage, que atuou em ambos os casos, afirma que a diferença entre o valor efetivamente praticado e o valor estipulado não pode ser o único critério para definir a indenização, já que ela não comprova o prejuízo.

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