Suspeito de jogar ‘líquido malcheiroso’ em petistas durante ato em Belo Horizonte, o empresário Rodrigo Luiz Parreira já foi condenado por estelionato, em primeira instância, a dois anos e seis meses de prisão. Conhecido também como “Rodrigão Treta”, o empresário foi uma das três pessoas detidas pela polícia para dar explicações à Polícia Militar.
Um drone foi usado para pulverizar a substância não identificada no público durante o evento em Uberlândia na quarta-feira, 15. As alcunhas de Parreira aparecem em depoimentos e inquéritos que compõem a extensa ficha criminal do empresário, que é goiano.
Em um vídeo, eles dizem que jogaram “veneno” no público que acompanhava ato político com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato ao Planalto, e o pré-candidato ao governo mineiro Alexandre Kalil (PSD). Manifestantes que estavam no ato dizem ter sentido cheiro de urina e fezes.
Somadas, as fichas criminais de Parreira e de outros suspeitos de conduzir o drone chegam a 14 passagens por diversos crimes. Como o drone é considerado uma “aeronave”, o caso é investigado pelo Ministério Público Federal em Uberlândia. Seis testemunhas que foram atingidas pelo líquido derramado pelo drone foram ouvidas na quarta-feira, 22, pela Procuradoria.
Esta não é a única investigação que ele enfrentou. Dos três suspeitos que participaram da ocorrência com o drone, Parreira é o que tem a mais extensa ficha criminal. Em cinco cidades mineiras, ele teve passagens por roubo, estelionato, organização criminosa, comunicação falsa de crime, crimes contra o meio ambiente, dano, desobediência, lesão corporal, calúnia e difamação.
Pelo Ministério Público Estadual, foi denunciado duas vezes. Em uma delas, foi condenado por estelionato a dois anos e seis meses de prisão, que foram substituídos por penas alternativas. Diz a denúncia que Parreira fazia parte de uma organização criminosa especializada em desvio de cargas.
Em uma outra investigação, Parreira acabou absolvido em primeira instância. Cabe recurso ao Ministério Público. Neste caso, foi acusado pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado do MP de Minas Gerais de ter intermediado, em 2018, a venda de um caminhão de roupas roubado em um posto de gasolina em uma rodovia na região de Jaraguá (GO). O grupo rendeu o caminhoneiro e o sequestrou por um dia para desviar a carga, que chegou a ser oferecida a Parreira. Segundo o Ministério Público, ele encontrou um comprador para o caminhão.
Um dos articuladores do roubo do caminhão fez delação premiada. Disse ao Ministério Público de Minas Gerais que “Rodrigo da empresa Tecnisat” era um de seus “conhecidos que receptam cargas” roubadas, e que ele era “especialista em comprar venenos, plumas e gados produto de crime”. Tecnisat é a empresa de rastreamento via satélite da qual Parreira é dono, ao lado de sua mãe. No celular do delator, entregue às autoridades, seu nome também aparece como “Rodrigão treta”.
Na sentença de absolvição, o juiz Márcio José Tricotti, de Uberlândia, afirmou que, no caso de Rodrigo Luiz Parreira, as “provas se mostram frágeis, motivo pelo qual o pedido não deve ser acolhido, impondo-se a absolvição dos inculpados”.
Os suspeitos de atuarem como comparsas de Parreira na ocorrência envolvendo o drone também acumulam passagens pela polícia. Entre 2017 e 2022, Daniel de Oliveira foi fichado duas vezes por lesão corporal – uma delas relacionada à violência doméstica –, e brigas, que são capituladas como contravenções por não terem causado lesões na vítima. Charles Wender tem passagens por furto e perturbação do sossego.
Empresário diz que é ‘perseguido’ pela Polícia
Em depoimento durante investigações sobre desvios de carga e estelionato, Parreira chegou a afirmar que era “perseguido” pela Polícia e negou inclusive estar na cidade de Ituiutaba, onde é acusado de ajudar no desvio de cargas. Na ocasião de seu depoimento, estava inclusive preso preventivamente.
Procurado, o seu advogado Benedito dos Reis Vieira, afirmou que “não tem nada a manifestar”, e reforçou que seu cliente é réu primário e já foi absolvido em um dos processos pelos quais responde.
As defesas de Charles Wender e Daniel de Oliveira não foram localizadas.
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