O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.
Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.
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Na última quinta-feira, 1, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.
Manifestação dos órgãos federais
Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.
“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”
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De acordo com técnicos da AGU, não há dúvida acerca dos efeitos da decisão do ministro do STF. O que Toffoli fez, na compreensão destas instituições, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia.
“A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.