O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, uma ação movida pelo PSOL que impugnava a mudança de domicílio eleitoral do ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo de São Paulo com apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Sem avaliar o mérito, o desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, não reconheceu a ação em função de sua “intempestividade”, quando o prazo legal não é observado, e em decorrência da sobreposição de uma norma prevista em lei. A decisão mantém a elegibilidade de Tarcísio no Estado.
Segundo Fernandes, há dois artigos na lei eleitoral que regem a mudança de domicílio eleitoral que se conflitam: o artigo 57 estabelece que os partidos têm 10 dias para impugnar uma pré-candidatura após a publicação dos eleitores inscritos; já o artigo 63, usado como base para o pedido do PSOL, tem uma redação semelhante, mas que deixa este prazo em aberto.
A ausência de prazo legal para impugnação permitiria a qualquer partido reclamar a qualquer tempo, “criando umas instabilidade jurídica”, diz a Corregedoria da Casa. Para o relator, a avaliação do mérito da ação - se Tarcísio de Freitas cometeu fraude ao mudar o domicílio, ou não - só poderia ser julgado se o partido entrasse com uma impugnação dentro do prazo e com base no artigo 57, o mesmo que regeu a anulação da transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil).
Além disso, ele também ressaltou que o partido não instruiu “indício sério ou prova acerca da irregularidade do domicílio eleitoral impugnado.”
O PSOL questionava o domicílio de Freitas em razão de o ex-ministro ter nascido no Rio e, até o início da corrida eleitoral, estar morando Brasília. Para poder concorrer ao Palácio dos Bandeirantes, transferiu seu título e declarou endereço em São José dos Campos, onde afirma ter familiares residindo há mais de 20 anos.
Após a decisão, o pré-candidato afirmou que o arquivamento é uma “manifestação da legitimidade e conformidade” apresentada à Justiça. “A ação é também mais um sinal do incômodo que o fortalecimento e contínuo crescimento da pré-candidatura de Tarcísio tem causado na oposição”, defendeu.
Em nota, o presidente nacional do PSOL e autor da ação disse que vai recorrer da decisão. Para a legenda, “não há prazo para fazer proposta de revisão do cadastro eleitoral” e a rejeição por intempestividade não teria fundamento. “É um dever da Justiça Eleitoral não permitir que o cadastro eleitoral contenha fraudes, ilegalidade ou abuso. Se há qualquer indício nesse sentido, já deveria ser feita uma atuação de ofício”, escreveu, alegando que a Justiça Eleitoral deveria atuar administrativamente na questão.
O partido já conseguiu vetar a transferência de domicílio eleitoral de Moro após protocolar representação semelhante no TRE-SP. Moro, que é paranaense, pretendia disputar uma cadeira no Congresso por São Paulo, mas, segundo o entendimento do tribunal, não conseguiu demonstrar “vínculo” com a capital paulista.
A Justiça Eleitoral exige a comprovação de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares” pelo menos três meses antes da mudança.
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