TCU ignora pedido de multa e livra general de punição em julgamento de 1 minuto

Relator e plenário não citaram, durante a sessão pública, recomendação da área técnica para aplicar multa a militar que teria cometido ‘erro grosseiro’ ao revogar portarias de rastreamento de armas; pedido era um dos pontos centrais da manifestação da auditoria e só apareceu no voto por escrito

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Foto do author Vinícius Valfré

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu livrar o general do Exécito Laerte de Souza Santos de uma multa de R$ 17 mil recomendada por causa do que foi considerado pela área técnica um “erro grosseiro” na revogação de portarias que regulamentavam o rastreamento de armas e munições nas mãos de civis. O caso foi julgado pelo plenário, na sessão desta quarta-feira, 26, em um minuto e dez segundos.

O relator do processo, ministro Marcos Bemquerer, leu um trecho mínimo do seu voto, apenas fazendo referências a “subitens”, sem especificar do que tratava. O presidente da Corte, Vital do Rêgo, abriu o tema para discussão, de forma protocolar, e o fechou no instante seguinte. Em seguida, deu o voto como aprovado pela maioria, simbolicamente.

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Bemquerer não citou, na apresentação pública de seu voto, uma das principais recomendações feitas pelos auditores técnicos, notadamente a aplicação de uma multa ao general que foi comandante Logístico do Exército durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A explanação sobre o porquê de não ter aplicado uma punição ao militar só aparece no voto por escrito, que não é disponibilizado imediatamente aos cidadãos.

Conforme o relator, no voto por escrito acompanhado simbolicamente por todo o plenário, as portarias revogadas tinham deficiências. O ato de revogá-las causou “postergação” no estabelecimento de medidas para rastrear armas e munições, mas isso não deveria implicar em sanções, segundo ele, porque em 2021 houve “normais mais bem elaboradas”.

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A sede do Quartel General do Exército, em Brasília Foto: CCOMSEX/Exército

“Apesar da consequente postergação na implementação de novas políticas públicas de rastreamento de produtos controlados, posteriormente, foram editadas novas normas mais bem elaboradas, o que representa uma otimização do controle de armas, munições e explosivos, por parte do Exército, não havendo conduta da parte do sr. Laerte de Souza Santos que possa ser considerada como erro grosseiro do gestor, decorrente de grave inobservância do dever de cuidado”, afirmou.

Na avaliação dos técnicos, o general Laerte não apresentou motivação para revogar as normas vigentes e, quando questionado, apresentou justificativas diferentes para órgãos distintos. Segundo a auditoria, o comandante logístico “incorreu em erro grosseiro, pois decorreu de grave inobservância do dever de cuidado”.

Na época, o então presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decisão de revogar as três portarias foi uma decisão dele mesmo.

A revogação feita do comandante logístico, determinada por Bolsonaro, segundo os técnicos, teve o efeito de “retardar injustificadamente” o “aprimoramento de políticas públicas” que enfrentavam a fabricação e o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos.

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O controle de armas e munições é um tema apontado como de extrema relevância para a segurança pública. Na realidade brasileira, equipamentos e itens adquiridos legalmente, mesmo pelas forças policiais ou militares, costumam ser desviados para o crime organizado.

As portarias revogadas:

- Portaria/Colog 46/2020: dispunha sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (Sisnar);

- Portaria/Colog 60/2020: estabelecia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas;

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- Portaria/Colog 61/2020 que trata da marcação de embalagens e cartuchos de munição.

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