Após uma intensa campanha de incentivo à participação nestas eleições, o prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor se encerrou nesta quarta-feira, 4. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de agora não será possível realizar nenhuma operação relacionada ao documento. Ainda há alternativas, porém, para quem estiver com a situação regularizada e quiser votar em um município diferente do cadastrado na Justiça. Também é necessário acompanhar se a solicitação feita no prazo se encontra regular, suspensa ou cancelada.
Em decisão nesta terça-feira, 3, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, definiu não ser possível prorrogar o prazo para as solicitações referentes ao cadastro eleitoral. Segundo ele, a lei impede alteração do calendário eleitoral nestes casos. Alterações regulamentares, portanto, só podem ser feitas se houver alteração legal via legislativa, no Congresso.
Solicitações feitas no prazo
Para os eleitores inscritos no prazo, é necessário acompanhar o status do cadastro na Justiça Eleitoral neste link; clique aqui para abrir. Basta informar o número do protocolo do requerimento ou os dados pessoais.
Se alguma pendência for identificada, como um documento ilegível ou foto que não permita identificar a pessoa, só será possível reenviar a documentação após o dia 8 de novembro, quando acabar o trâmite eleitoral. Nesse caso, se o procedimento for a emissão do primeiro título, por exemplo, e a solicitação for processada e recusada após o dia 4 de maio, não será possível tirar o documento e votar nesta eleição.
Voto em trânsito
Já aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral e quiserem votar neste ano ainda poderão recorrer ao TSE para solicitar o “voto em trânsito”. Os eleitores poderão indicar, entre os dias 12 de julho e 18 de agosto, o município onde estarão na data marcada para o 1º turno: 12 de outubro de 2022. O processo será feito pelo mesmo site usado para a regularização do título, o TítuloNet.
Apenas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores estão aptas a receber eleitores em trânsito no dia do pleito. Segundo o TSE, porém, se o eleitor estiver fora da unidade da Federação de seu domicílio, poderá votar somente na eleição para presidente da República. A regra vale também para brasileiros cadastrados em outros países e queiram votar.
Já se o eleitor estiver no mesmo Estado de origem do seu domicílio eleitoral, mas em outro município, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se não estiver em um município que receba este tipo de votação, terá que justificar a ausência por meio de um requerimento que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição. Se deixar para depois, a justificativa pode ser feita por meio do sistema digital do TSE ou nos cartórios eleitorais em todo o País.
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