A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou ilegal exigir altura mínima como requisito para o ingresso de militares temporários na corporação. A decisão, anunciada nesta sexta-feira, 14, é resultado da ação civil pública contra a 3ª Região Militar do Exército, que possui jurisdição no Rio Grande do Sul, e realizou seleções em 2017 e 2019 com a exigência de altura mínima como pré-requisito para os candidatos.
De acordo com a decisão, a prática é ilegítima porque vai contra a Lei 12.705/12, que regula a entrada de novos combates no Exército Brasileiro. Conforme o estatuto, há o limite mínimo de altura apenas para os cargos de Sargento e Oficiais de carreira. Porém, não há a mesma diretriz para posições temporárias.
Segundo o desembargador federal Rogério Favreto, os cargos temporários são diferentes dos demais. Ele explica que a esses postos são atribuídas funções de apoio técnico.
O colegiado também definiu que sejam excluído dos sites da Região Militar quaisquer informações sobre a existência de altura mínima em seleções para esses cargos provisórios, especialmente para as funções de oficial ou sargento.
Em 2020, o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas já havia dado uma recomendação ao comandante da 3ª Região Militar do Exército. Na ocasião, ele informou que “impor limite mínimo de altura como requisito para a participação em processos para a seleção de militares temporários” não deveria ser feito “enquanto não sobrevier lei que regulamente” esses termo.
Correções
O título desta matéria originalmente apontava o Ministério Público Federal (MPF) como responsável pela decisão, mas foi corrigido com a devida indicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
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