A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a ação movida por um servidor público que pedia a sua reintegração ao quadro de funcionários da estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias . O julgamento validou o desligamento compulsório do autor que completou 75 anos, idade limite para trabalhar no serviço público.
Para o relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista.
O magistrado ressaltou ainda não encontrar motivos para não por em prática a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão.
“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”, disse.
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