Tribunal Regional Eleitoral mantém suspensas contas oficiais de Pablo Marçal nas redes sociais

Autoridades suspeitam de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir ‘cortes’ e divulgá-los; defesa de candidato disse que retirar perfis ‘ofende a liberdade de expressão e sua dignidade’

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Foto do author Heitor Mazzoco
Atualização:

Em votação apertada, por 4 a 3, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta segunda-feira, 23, manter bloqueadas as contas das redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). Os canais estão suspensos desde o dia 24 de agosto por determinação do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, por supostos abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

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A ação para derrubar as contas nas redes sociais partiu do PSB, da candidata Tabata Amaral (PSB). Marçal entrou com mandado de segurança e agravo regimental contra a decisão de primeira instância. Para a maioria dos magistrados, os defensores não apresentaram fatos suficientes para que a decisão liminar fosse suspensa.

“Neste momento, não me parece existirem elementos nos autos autorizadores do entendimento diverso do caso”, citou em trecho do voto o magistrado Claudio Langroiva Pereira, relator dos recursos. “Reitere-se que a desmonetização liminarmente imposta ao caso concreto, que suspendeu os perfis das redes sociais, não se trata de medida de censura, mas somente de impedimento temporário.” Acompanharam Pereira: Rogério Cury, Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes.

Marçal continua com redes sociais bloqueadas, decidiu TRE-SP Foto: Taba Benedicto/ Estadão

O desembargador Encinas Manfré considerou as informações da inicial graves, mas abriu divergência para votar pelo desbloqueio das contas de redes sociais de Marçal. “A suspensão das redes sociais desse candidato, a única via para a veiculação com amplo alcance da respectiva propaganda, pois não titular de horário gratuito, em rádio e televisão, gera um efeito muito grave, porque importou o dever de criar novos perfis e até o momento não há demonstrativo de que totalizassem ou somassem o número de seguidores registrados nos canais suspensos”, disse em trecho do voto. Acompanharam Manfré: Cláudia Bedotti e Régis de Castilho.

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Durante análise do pedido, o advogado de Marçal, Paulo Hamilton, afirmou que “a liberdade de expressão foi canalizada pelas redes sociais. Retirar as redes de Pablo Marçal ofende a liberdade de expressão e ofende sua dignidade”.

No dia 24 de agosto, Marçal abriu uma live nas redes sociais para criticar a decisão. Na ocasião, afirmou que “já que não consegue ganhar no voto, tem gente querendo me segurar”, afirmou sem citar o PSB, partido de Tabata. “Coisa desconectada da realidade”, classificou a decisão liminar.

O juiz Patiño Zorz permitiu, ainda em agosto, que Marçal criasse novos perfis na rede para continuar sua campanha, o que foi feito. A decisão para bloquear as contas originais vale até o fim da disputa eleitoral, uma forma, segundo as autoridades, de manter a igualdade entre candidatos à Prefeitura de São Paulo.

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