BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou a restrição à circulação de pessoas armadas no período eleitoral ao decidir nesta quinta-feira, 29, por unanimidade, proibir o porte de armas em todo o País pela categoria de caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CACs. A regra começa a valer no próximo sábado, 1, continua a vigorar no dia da votação e nas 24 horas após a divulgação dos resultados.
O descumprimento da decisão poderá levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma e ainda eventual enquadramento da pessoa por crime eleitoral. A resolução é mais restritiva aos CACs. A regra vigente até então previa a proibição do porte apenas a 100 metros das seções eleitorais e não fazia menção específica à categoria. Os ministros justificaram a medida como forma de garantir eleições livres e pacíficas. O texto do documento defende que cabe aos “Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas”.
“O poder de polícia permite ao Poder Público limitar liberdades por razões de bem comum”, diz a resolução. “A alteração aqui proposta tem o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à proibição da circulação de pessoas (civis) portando armas”, continua.
Os CACs foram empoderados pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e, como mostrou o Estadão, já superam o número de policiais militares e agentes das Forças Armadas na ativa no País, o que constituí um grupamento paramilitar sem hierarquia e submissão direta ao Estado.
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Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, cita dados do boletim trimestral do Observatório da Violência Política e Eleitoral (OVPE), que aponta 1.209 casos de ocorrências violentas por motivações políticas somente nos meses de abril, maio e junho deste ano. Para o ministro, a proibição do porte de armas pelos CACs se trata de um assunto de interesse público por definir os rumos da segurança das eleições.
“A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações. A proibição da circulação de pessoas armadas no dia, nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial”, argumentou. “Ademais, a medida se mostra importante sob o viés preventivo da segurança, buscando evitar confrontos armados derivados da violência política”, completou.
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