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TSE autoriza uso das forças federais de segurança em 12 Estados no dia da eleição

Envio de integrantes das forças federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local

Foto do author Vinícius Novais
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso das forças federais para garantir a segurança das eleições de 6 de outubro em 12 dos 26 Estados brasileiros. A decisão foi unânime em sessão administrativa da Corte nesta terça-feira, 24.

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Os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio das tropas a municípios do País. Tratou-se de deferimentos dos requerimentos aprovados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais para os quais as cidades realizaram os pedidos.

O envio de integrantes das forças federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Cármen Lúcia, presidente do TSE Foto: Wilton Junior/Estadão

Entre as cidades que fizeram o pedido de auxílio na segurança, estão as capitais: Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA). Os Estados com municípios contemplados foram:

  • Acre
  • Amazonas
  • Ceará
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Maranhão
  • Tocantins

“O objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral”, disse a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Em João Pessoa, três candidatos da oposição que foram ameaçados pelo crime organizado protocolaram, em 11 de setembro, juntos um pedido para que as tropas da Força Nacional de Segurança auxiliassem nas eleições na capital paraibana. O pedido, porém, não foi aprovado.

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O envio das forças de segurança está garantido pelo Código Eleitoral: “Requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. O governador deve ser consultado e, se confirmar a necessidade, o pedido deve ser aprovado.

Os requerimentos aprovados são levados ao Ministério da Defesa, que é o encarregado de assuntos relacionados ao uso das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública.

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