BRASÍLIA. A apenas três dias para os eleitores irem às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impugnar o registro de candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Arruda (PL) ao cargo de deputado federal. Arruda já foi preso e havia sido condenado a dois anos e 11 meses de reclusão por crime de falsidade. Ele fora filmado guardando maços de dinheiro vivo. Quando a gravação veio a público, na investigação da Operação Caixa de Pandora, Arruda disse que a verba era para comprar panetones para famílias carentes.
Arruda foi condenado duas vez por crimes de improbidade administrativa. Além de ser flagrado com dinheiro em espécie, o político também respondeu por ter mantido contratos ilegais que geraram multas milionárias ao governo do DF. Segundo a denúncia do Ministério Público, a manobra do então governador teve o objetivo de superfaturar o preço dos serviços de uma empresa de informática em troca de pagamentos de propina.
Arruda recebeu R$ 2,4 milhões da Justiça Eleitoral, entre recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, para financiar a campanha que acabou barrada nesta quinta. Até o momento, o ex-governador já gastou R$ 481 mil do valor arrecadado. Outros R$ 730 mil também estão comprometidos com despesas contratadas pelo então candidato; neste caso, porém, as empresas e os prestadores de serviços contratados ainda não foram pagos.
Nesta quinta, o TSE aceitou recurso do Ministério Público e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que havia liberado a participação de Arruda na disputa do DF com base em liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a favor de liberar a participação do político nas eleições locais. O candidato alegava que, no momento em que obteve a decisão de Nunes Marques, o Supremo ainda não tinha dado a palavra final sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa que tem texto mais brando a respeito de temas como prescrição da pena, o que poderia beneficiá-lo nas eleições deste ano.
Em agosto, porém, o Supremo decidiu que a nova Lei de Improbidade não vale para processos já encerrados, como os do ex-governador. No dia 12 de setembro, o TRE-DF julgou o caso de Arruda e considerou que, apesar de a Suprema Corte já ter concluído a votação, não houve revogação formal da decisão liminar de Nunes Marques.
No julgamento desta quinta, os ministros do TSE seguiram integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que defendeu a cassação do registro de Arruda por considerar que a decisão do Supremo superou a liminar de Nunes Marques. Ao ler o seu voto, o ministro Benedito Gonçalves ainda defendeu que o ex-governador parasse imediatamente de se envolver em atos de campanha.
“Aqui o que se tem são duas condenações por ato doloso de improbidade administrativa e julgamento do Supremo Tribunal Federal público”., disse Cármen. “O que se tem aqui é um quadro no qual o candidato pleiteou o deferimento do seu registro acreditando no afastamento do que tinha sido normatizado pela nova legislação eleitoral. No entanto, o Supremo interpretou e concluiu no sentido de que não vale a norma para o que já tinha acontecido antes”, prosseguiu.
‘Pacote DF’
Apesar de Arruda disputar o cargo de deputado federal, a decisão do TSE pode mudar os rumos da disputa pela cadeira de senador no DF. A esposa do político e ex-ministra do governo Jair Bolsonaro (PL), Flávia Arruda, disputa uma vaga no Senado com a também ex-ministra Damares Alves. As duas candidatas estão empatadas na liderança da corrida, segundo a pesquisa Ipec mais recente.
A cassação da candidatura do ex-governador pode virar uma arma na campanha de Damares para desgastar Flávia. Como mostrou o Estadão, a disputa entre as duas está cada vez mais acirrada, o que tem feito os ataques se multiplicarem. Apoiadores de partidos de esquerda já assume voto na candidata do PL para barrar a ida de Damares ao Senado.
Na mesma sessão em que o registro de Arruda foi cassado, os ministros ainda determinaram a impugnação da candidatura de outro ex-governador do DF: o petista Agnelo Queiroz. A decisão da Corte, por unanimidade, também levou em conta a condenação do político por improbidade administrativa.
Diferentemente de Arruda, Agnelo recorreu ao TSE para reverter uma decisão da Justiça Eleitoral do DF que já havia declarado sua cassação. Ele foi condenado por acusações de irregularidades na inauguração do Centro Administrativo do governo local, em 2014. O prédio foi inaugurado no último dia de gestão do petista, mas nunca foi ocupado porque faltavam os documentos necessários para o funcionamento.
A Corte finalizou o pacote de julgamentos de grandes nomes da política do Distrito Federa com a votação de um processo do atual governador Ibaneis Rocha (MDB) contra o ex-vice-governador e candidato neste ano, Paulo Octávio (PSD). Por 4 votos a 3, os ministros negaram o pedido do emedebista e decidiram manter a candidatura de Paulo Octávio.
A campanha de Ibaneis argumentou que Paulo Octávio deveria ser considerado inelegível por não ter se desincompatibilizado, no prazo de até seis meses antes das eleições, do cargo de sócio de empresas que têm contratos com o poder público. O relator do caso, Carlos Horbach, votou a favor do pedido do atual governador e foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que considerou o caso inconcluso e de difícil análise já que a acusação não conseguiu demonstrar com clareza se a descompatibilização ocorreu fora do prazo. Ele saiu vencedor ao ser seguido por Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.
“Nós estamos num caso que apresenta nuances, dúvidas”, disse Lewandowski em deu voto. “Por ser uma questão controvertida, não autoriza a retirar um candidato da disputa ao governo do DF”, sustentou.
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