TSE exclui Forças Armadas de fiscalização das urnas eletrônicas

Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, instrução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira

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Foto do author Tácio Lorran

BRASÍLIA - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) excluiu nesta terça-feira, 26, as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal (STF) da lista de entidades que fiscalizam as urnas eletrônicas. A resolução teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A instrução foi aprovada por unanimidade.

A decisão ocorre quase um ano após as eleições de 2022. Na ocasião, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados usaram questionamentos enviados pelas Forças Armadas ao TSE para descredibilizar as urnas eletrônicas e, dessa maneira, levantar dúvidas sobre a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva. Tanto Bolsonaro como integrantes do alto escalão das Forças Armadas são investigados por uma tentativa de golpe de Estado.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, propôs a retirada das Forças Armadas da lista de entidades que fiscalizam as eleições. (Photo Evaristo SA / AFP) 

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As Forças Armadas haviam sido incluídas no rol de entidades fiscalizadoras em 2021. “Entendo que não se mostrou necessário, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas no rol de entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação e também na comissão de transparência eleitoral”, afirmou Moraes.

“Se demonstrou, como todos podemos verificar, ser absolutamente incompatível com as funções constitucionais e legais das Forças Armadas estar também no rol das entidades fiscalizadoras. Vamos manter, aqui, as Forças Armadas no rol de atribuições legais e constitucionais, dentro do apoio logístico e de segurança que sempre forneceu às eleições”, acrescentou o presidente do TSE.

Em relação ao STF, Moraes explicou que a exclusão se deve ao fato de a Suprema Corte ser o órgão competente para eventuais recursos e ações propostas a partir das decisões do TSE.

Confira, a seguir, as entidades aptas a fiscalizar o processo eleitoral:

Partidos políticos, federações e coligações;

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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Ministério Público;

Congresso Nacional;

Controladoria-Geral da União;

Polícia Federal;

Sociedade Brasileira de Computação;

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

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Conselho Nacional de Justiça;

Conselho Nacional do Ministério Público;

Tribunal de Contas da União;

Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;

entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e

departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.

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