TSE proíbe porte de armas nas proximidades de locais de votação e prédios da Justiça Eleitoral

Proibição terá validade por 4 dias, considerando as 48 horas que antecedem a votação, o dia da eleição e as 24 horas seguintes; vedação vale para até 100 metros dos locais indicados pelos TREs

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Foto do author Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira, 30, proibir o porte de armas nas proximidade das seções eleitorais e dos prédios da Justiça Eleitoral, em todo o País, por quatro dias compreendendo as 48 horas antes da votação, o dia da eleição e as 24 horas seguintes. A Corte ainda proibiu a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essa é a primeira vez na história das eleições que a Corte Eleitoral decide sobre vedação ao uso de armas no dia da votação.

“Essa vedação alcança todos os civis que carreguem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou a permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles”, argumentou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.

Por unanimidade, ministros do TSE aprovaram proibição do porte de armas nos locais de votação Foto: Divulgação/TSE

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Durante a votação, o relator do caso e vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, defendeu que arma e voto “são elementos que não se misturam”. Segundo o ministro, o objetivo da proibição é “proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”. Durante a votação, Lewandowski chegou a mencionar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvos de ameaças, o que, segundo o ministro, “demonstra que violência política não faz distinção entre partidos ou vertentes ideológicas”.

O relator baseou sua decisão numa proibição que já está expressa na legislação eleitoral para policiais. Segundo a regra já em vigor, os agentes de segurança pública armados devem ficar a 100 metros das seções eleitorais e só podem entrar nos locais de votação armados se forem convocados por juízes eleitorais ou mesários.

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“A redação dos mencionados dispositivos legais e regulamentares não deixa margem a dúvidas: é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, defendeu Lewandowski.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o eleitor precisa de “sossego” no dia da votação. Ela lembrou que o tribunal não estava proibindo porte de arma, mas apenas impondo uma limitação de uso nas seções eleitorais. “Já existe essa vedação para estádios de futebol”, reforçou o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão do TSE afeta diretamente grupos que detêm o direito ao porte, como a categoria de caçadores, atiradores e colecionadores de armas, os chamados CACs. Esse grupo compõe a base de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi um dos principais beneficiados pela política armamentista articulada no Palácio do Planalto. O atual presidente editou dezenas de decretos que flexibilizaram as regras de obtenção de armamentos e munições, além de afrouxar mecanismos de fiscalização desses equipamentos.

Como revelou o Estadão, o número de colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores superou o número de policiais militares no Brasil. Existem ao menos 643 mil pessoas no País que se enquadram nessa categoria, que já supera os 406 mil PMs nos Estados e os 360 mil homens das Forças Armadas.

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Antes do julgamento, aliados do governo já criticavam os ministros por discutir eventuais restrições à circulação de pessoas armadas. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) chegou a dizer que a Corte pretendia gerar atrito com o Executivo.

Segundo observadores eleitorais ouvidos pelo Estadão, embora a decisão do TSE tenha sido necessária para garantir a segurança dos eleitores no dia da eleição, o momento em que a pauta foi levada ao plenário pode afetar a relação da Justiça Eleitoral com o Executivo Federal. A avaliação entre aqueles que monitoram as atividades do tribunal é de que a proibição pode “ressuscitar” o viés golpista do feriado de Sete de Setembro, sob o mote de que os ministros cerceiam a liberdade dos eleitores.

O caso chegou ao TSE no dia 13 de julho deste ano, por meio de uma consulta formulada por deputados de oposição ao governo Bolsonaro. Uma comitiva de parlamentares esteve no tribunal para entregar o documento nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que à época exercia interinamente a presidência da Corte, por causa de viagens internacionais do então presidente Edson Fachin.

Segundo os parlamentares que estiveram na reunião com Moraes, o ministro teria dito que as respostas a todas as demandas seriam “precisas, eficientes e rápidas”. O caso, porém, só foi pautado em plenário na semana passada, após ser liberado pelo relator e atual vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

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O texto foi protocolado pelo deputado federal Alencar Santana Braga (PT-SP), mas contou com a subscrição dos também parlamentares Bira do Pindaré (PSB-MA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Afonso Florence (PT-BA), Renildo Calheiros (PCdoB), André Peixoto Figueiredo Lima (PDT-CE), Joenia Batista Carvalho (Rede-RR), Wolney Querioz Maciel (PDT-PE) e João Carlos Batista (PV-BA). Com exceção de Peixoto Lima, do PDT, todos os deputados pertencem a partidos que integram a Coligação Brasil de Esperança, que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência.

Os parlamentares argumentam na consulta ao TSE que o porte de armas pode representar riscos à realização da eleição. O pedido da oposição foi feito dias após o assassinato do militante petista Marcelo de Arruda, em Foz do Iguaçu (PR), por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os deputados argumentaram que o crime ocorrido no sul do País demonstra “a face macabra do ódio e da intolerância” que tem se espalhado dos meios digitais para a vida real, e que justificaria a proibição do porte de armas.

“Não se pode admitir que no atual estágio da democracia em nosso País, possa haver qualquer receio de candidatos ou eleitorais, especialmente no dia das eleições, acerca da livre manifestação de opiniões e posições democráticas, sob pena de subversão da ordem democrática, em benefício de criminosos de ocasião e em detrimento da liberdade do sufrágio e do voto”, diz o documento que acompanhou a consulta ao TSE.

A pauta armamentista se tornou um dos principais pontos de atrito entre o governo e os demais Poderes. O Senado chegou a anular um dos decretos editados por Bolsonaro para flexibilizar as regras de porte e posse de armas no País, mas a Câmara não deu prosseguimento à votação.

A oposição ao governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar ao menos onze medidas do atual presidente em relação ao armamento da população. Indicado por Bolsonaro para integrar a Corte, Nunes Marques suspendeu o julgamento. O magistrado mantém a quase um ano a pauta travada, sem previsão de data para liberar a retomada do julgamento.

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