O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está elaborando uma regra para coibir que candidatos alterem autodeclarações de raça entre eleições. A regra, que ainda será discutida em audiência pública no TSE no dia 24, se refere especificamente a mudança de autodeclaração para “cor preta ou parda”. A proposta consta em uma minuta publicada pela Corte eleitoral com sugestões para a disputa municipal de 2024, em outubro.
Pela proposta, se for constatada que houve uma mudança na autodeclaração de raça em relação ao pleito anterior, o candidato será intimado e terá de justificar a alteração. Caso o candidato admita que houve erro ou não se manifeste dentro do prazo, a alteração será revertida, e o repasse de recursos públicos destinado a candidaturas negras será vedado.
“No caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial”, diz a minuta. Além da pessoa candidata, o partido, a federação ou a coligação que respondem pela candidatura também poderão ser intimados.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o repasse de recursos do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas) deveria ser proporcional. Isso já valeu para a eleição daquele ano.
As audiências públicas promovidas pelo TSE estão marcadas para os dias 23, 24 e 25 de janeiro e serão conduzidas pela ministra Cármen Lúcia. Outros temas também serão debatidas com o objetivo de melhorar as regras para eleições de 2024.
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