BRASÍLIA - O ex-comandante do Exército general Freire Gomes afirmou, em depoimento à Polícia Federal (PF), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um documento que declarava estado de sítio no País, seguido por um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O documento foi anexado ao depoimento de Freire Gomes à Polícia Federal, que investiga a tentativa de um golpe de Estado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser eleito. Procurada, a defesa de Bolsonaro ainda não se manifestou.
A PF faz referência a pelo menos três versões de minutas. Duas delas foram apresentadas aos comandantes militares em reunião com Bolsonaro e uma terceira encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
“Diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas na Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”, finaliza o documento.
Confira a íntegra:
O decreto foi apresentado a Freire Gomes numa reunião no dia 7 de dezembro de 2022, no Palácio do Planalto. O assessor Filipe Martins leu o documento e saiu da reunião, que contou com a participação do então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, e de Bolsonaro.
Freire Gomes relatou à Polícia Federal que jamais apoiou as ideias golpistas de Bolsonaro e que chegou a avisá-lo que o presidente poderia responder criminalmente por isso.
A decretação do estado de sítio está previsto no artigo 137 da Constituição. De acordo com o texto, poderão ser tomadas as seguintes medidas contra as pessoas: busca e apreensão em domicílio, requisição de bens, suspensão da liberdade de reunião, obrigação de permanência em localidade determinada e restrições ao sigilo das comunições e à liberdade de imprensa.
Leia também
O estado de sítio é decretado pelo presidente da República, desde que o chefe do Executivo ouça, antes do ato, o Conselho da República o e Conselho de Defesa Nacional. Tratam-se de órgãos de aconselhamento do presidente, que só são acionados em situações excepcionais, tais como o decreto do estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal. Mesmo com o aval desses conselheiros, o estado de sítio deve ser autorizado previamente pelo Congresso Nacional.
Na Constituição, é dito que o estado de sítio pode ser convocado em casos de “comoção grave”. Além disso, deve ter o período e a área de vigência delimitados à ocasião de seu decreto. Esse tipo de intervenção também pode ser requisitada para excepcionalidades nas quais o estado de defesa, um outro dispositivo constitucional, tenha sido convocado e se mostrado inefetivo.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.