PUBLICIDADE

Veja como votaram os ministros do STF no caso de Fátima de Tubarão sobre 8 de Janeiro

Ministros votaram pela condenação da idosa que invadiu prédios públicos e ameaçou ‘pegar o Xandão’ no 8 de Janeiro; julgamento virtual termina nesta sexta-feira, 9

Foto do author Karina Ferreira
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a bolsonarista Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, que ficou conhecida como Fátima de Tubarão, por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. A Corte formou maioria nesta quinta-feira, 8, para condenar a idosa. O julgamento em plenário virtual foi iniciado no último dia 2 e segue aberto para que os ministros registrem seus votos até as 23h59 desta sexta, 9.

PUBLICIDADE

São 7 votos a 0 pela condenação da bolsonarista até o momento. O ministro Alexandre de Moraes, o relator do caso, votou pela condenação da idosa de 69 anos, que está presa preventivamente desde 27 de janeiro de 2023. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o magistrado. Cristiano Zanin e Edson Fachin seguiram o voto do relator, com ressalvas, enquanto Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu parcialmente.

Natural de Tubarão, litoral-sul de Santa Catarina (SC), Fátima é acusada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A bolsonarista ficou conhecida por conta de um vídeo, gravado durante as invasões golpistas em Brasília, em que, com uma bandeira do Brasil amarrada ao corpo e uma blusa com a mesma estampa, diz que vai “pegar o Xandão”, referindo-se a Moraes. Na gravação, feita dentro do prédio do STF, Fátima diz que está “quebrando tudo” e grita “vamos para a guerra! É guerra!”.

No julgamento em plenário virtual, os ministros inserem seus votos no sistema até 23h59 da data marcada para o fim da deliberação. Veja como votou cada ministro até agora:

Alexandre de Moraes

  • Voto do relator: 17 anos de prisão, multa e indenização à União

Relator do caso, Moraes registrou seu voto na sexta-feira, defendendo a condenação da ré a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado, e multa equivalente a R$ 43 mil, com correção monetária. Além do pagamento de indenização a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, de forma solidária com demais condenados.

Publicidade

O ministro entendeu que a idosa participou do grupo que invadiu o prédio da Suprema Corte e depredou obras de arte, mesas, cadeiras, quebrou vidraças e postou os feitos nas próprias redes sociais.

Ministro Alexandre de Moraes em visita ao edifício sede do STF após depredação de bolsonaristas no dia 8 de janeiro de 2023.  Foto:

Moraes argumenta que a ré participou ativamente dos atos antidemocráticos, destacando a gravidade dos crimes cometidos por ela e pelo grupo de invasores, baseado em provas reunidas pela Polícia Federal (PF).

Para o magistrado, Fátima “reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes, o ingresso ilícito no Supremo Tribunal Federal, inclusive defecando em suas dependências, assim como a sua passagem pelo QGEx (Quartel-General do Exército) de Brasília”.

Além dos interrogatórios policial e judicial, em que Fátima admite ter participado da invasão e passado pelo acampamento golpista, o ministro também menciona o laudo das informações colhidas no celular dela, em que a ré afirma em uma gravação que “é para limpar tudo” e que “não é para deixar nem Lula, nem Alckmin”, se referindo ao presidente e ao vice-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).

Em uma troca de mensagens também registrada no voto do ministro, Fátima afirma a uma terceira pessoa que esteve “no pelotão de frente nos Três Poderes, na ‘casa do Xandão’”.

Além da prisão, o ministro também quer que Fátima e outros condenados paguem juntos uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos pelos prejuízos causados. A defesa de Fátima alega que ela não quebrou nada e que teria repreendido outros invasores que estavam danificando o patrimônio.

Flávio Dino

  • Acompanha o relator

Publicidade

Ao votar no plenário virtual também na sexta-feira, Dino não sustentou uma arguição própria, apenas registrou que acompanha o voto do relator. Portanto, sem ressalvas, o ministro também defende a pena de 17 anos de prisão, multa e pagamento de indenização à União.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino também registrou seu voto na sexta-feira, 2, dia de início do julgamento. Foto: Wilton Junior/Estadão

Em fevereiro, quando o ministro votou pela primeira vez em relação aos atos golpistas, ele foi a favor da condenação de 15 acusados de participação no financiamento da invasão. Na ocasião, ele também acompanhou o voto do relator, Moraes, e fixou penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Cristiano Zanin

  • Acompanha o relator, com ressalvas

O ministro Cristiano Zanin divergiu de Moraes quanto à dosimetria da pena, ou seja, em como ela deve ser calculada. Baseando-se em quatro artigos do Código Penal, Zanin estabeleceu pena total para Fátima de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses em regime fechado.

Zanin também decidiu pelo pagamento de multa, mas no valor de quase R$ 2 mil, com correção monetária. Em relação à indenização, ele manteve o entendimento de Moraes.

O ministro do STF Cristiano Zanin votou com o relator, Alexandre de Moraes, divergindo da pena total aplicada à ré. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Para o ministro, a aplicação do direito penal deve ser focada no fato, e não no autor do crime. “A culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime merecem profunda consideração, tendo em vista o emprego de intensa violência e o uso de inúmeras ferramentas para perpetrar os extraordinários danos contra os bens da República naquela ocasião, numa trama delitiva praticada em concurso de vários agentes”, diz em trecho do voto.

Cármen Lúcia

  • Acompanha o relator

Publicidade

O voto de Cármen Lúcia foi registrado nesta quarta-feira, 7, no plenário virtual. Assim como Flávio Dino, a ministra acompanhou o voto do relator, sem ressalvas, o que significa que ela também defende a pena de 17 anos de prisão para Fátima, assim como multa e pagamento de indenização à União.

Ministra do STF, Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator pela condenação da ré.  Foto: Nelson Jr./STF

Dias Toffoli

  • Acompanha o relator

Assim como Dino e Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli registrou o seu voto como “acompanhando o relator”, sem nenhuma ressalva. Portanto, somados ao de Moraes, são quatro votos pela pena de 17 anos de prisão para Fátima, mais multa equivalente a R$ 43 mil e pagamento de indenização à União.

Ministro do STF Dias Toffoli, que registrou seu voto pela condenação da ré.  Foto: Andressa Anholete/STF

Edson Fachin

  • Acompanha o relator, com ressalvas

O ministro Edson Fachin também votou pela condenação de Fátima, concordando com Moraes sobre a materialidade e a autoria dos crimes. A divergência, contudo, diz respeito a dosimetria da pena.

Ministro Edson Fachin acompanhou o relator, Moraes, mas concorda com a pena proposta por Zanin.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Nesse ponto, o ministro acompanhou o colega Zanin, propondo uma pena total de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 45 dias-multa, o equivalente a quase R$ 2 mil, calculado a partir do salário mínimo vigente na época que os crimes ocorreram.

Luís Roberto Barroso

  • Diverge parcialmente do relator

Publicidade

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu apenas em um ponto de Moraes, que diz respeito ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Na visão de Barroso, as circunstâncias do caso se enquadram apenas no crime de golpe de Estado, portanto, Fátima deveria responder aos outros crimes, e ter o valor da pena correspondente a esse crime excluída da sentença final.

Ministro do STF Luís Roberto Barroso excluiu um dos crimes supostamente praticados por Fátima de sua proposta de sentença.  Foto: Andressa Anholete/STF

Nesse caso, com a exclusão da pena proposta por Moraes para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de 5 anos e 6 meses de reclusão, a pena proposta por Barroso fica em 11 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

O voto do ministro não menciona a aplicação de multa, portanto, segue o relator no entendimento sobre o pagamento de R$ 43 mil, com correção monetária, e indenização a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser paga em conjunto com os outros condenados.