Com o deferimento do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta quarta-feira, 2, a decisão deverá ser lida nesta quinta-feira, 3, no plenário da Casa. Após a leitura, Dilma deverá ser notificada. A partir daí, todos os 26 partidos com representação na Câmara terão até 24 horas para indicar os membros da comissão especial que será criada para analisar o mérito do processo.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a comissão especial deverá ter entre 17 e 66 integrantes que deverão ser eleitos, em plenário, por maioria simples. Após 48 horas da escolha dos integrantes, serão sorteados o presidente e o relator da comissão. A partir daí, a presidente Dilma terá 10 sessões para apresentar sua defesa. Com a defesa apresentada, o colegiado tem até cinco sessões para proferir o parecer pela procedência ou não do processo.
A votação do parecer do relator na comissão deverá ser por maioria simples. Caso seja considerado procedente, o parecer seguirá para o plenário, onde deve ser votado em até 48 horas. A votação será por chamada nominal, ou seja, aberta. Para que o processo seja aprovado, são necessários votos de pelos menos 2/3 dos 513 deputados que compõem a Casa, ou seja, 342 parlamentares. Aprovada a abertura do processo, ele segue para o Senado, quando Dilma deverá ser afastada do cargo. (Daniel Carvalho, Igor Gadelha e Daiene Cardoso)Veja o passo a passo:
1. Decisão de acatar o pedido de impeachment será lida nesta quinta-feira, 3, pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
2. Presidente Dilma Rousseff é notificada logo após a leitura
3. Todos os 26 partidos com representação na Câmara têm 24 horas para fazer indicação de membros da comissão especial a ser criada
4. Serão eleitos em plenário, por maioria simples, entre 17 e 66 integrantes para comissão especial
5. 48 horas após as indicações, são sorteados presidente e relator da comissão
6. Dilma tem 10 sessões para apresentar sua defesa
7. Comissão especial tem cinco sessões para proferir o parecer pela procedência ou não do processo
8. O voto na comissão especial é por maioria simples
9. Caso seja considerado procedente, o parecer é votado em 48 horas em plenário
10. Votação no plenário deve ser por chamada nominal (aberta),
11. Para aprovar o processo, são necessários 2/3 dos votos, ou seja, 342 votos
12. Aprovada a abertura do processo no plenário da Câmara, ele segue para o Senado
13. Presidente deve ser afastada do cargo