Veja os próximos passos da denúncia de parlamentares contra Moraes à Comissão de Direitos Humanos

Grupo de 76 deputados e senadores quer que colegiado da Organização dos Estados Americanos apure supostos ‘atos atentatórios’ contra extremistas do 8 de Janeiro; saiba os partidos deles

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Foto do author Karina Ferreira

A denúncia protocolada por 76 congressistas brasileiros – 63 deputados federais e 13 senadores – na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) na quarta-feira, 13, caso seja aceita, deverá seguir por várias etapas de tramitação antes que possa ter, de fato, algum efeito prático. Segundo a organização, por causa da quantidade de petições recebidas, mesmo a avaliação preliminar poderá demorar “algum tempo” para ocorrer, sem estimar o período.

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Ao todo, 52 parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, são signatários do documento, sendo cinco senadores e 47 deputados. Entre eles, os deputados do “núcleo duro” do ex-presidente Eduardo Bolsonaro (SP), Carla Zambelli (SP), Ricardo Salles (SP) e Alexandre Ramagem (RJ).

A petição tem como alvo o Supremo Tribunal Federal (STF) e, em especial, o ministro Alexandre de Moraes. O grupo pede a apuração de supostos “atos atentatórios” praticados pelo Estado brasileiro nos processos criminais contra os extremistas acusados de vandalizar as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023.

A segunda sigla com mais parlamentares na lista de assinaturas é o União Brasil, com sete, seguido pelo PP, com quatro congressistas e pelo Republicanos, também com quatro. Participam ainda da petição parlamentares de Podemos, Novo, PSDB, PSD e PRD.

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Segundo o estatuto da comissão, uma revisão preliminar deve ser feita antes de a denúncia ser admitida e começar a ser investigada. Não há previsão de quanto tempo essa etapa deve demorar, e o resultado é notificado às partes envolvidas. Uma vez processada a petição, ela passa a ser um caso, e o colegiado analisa as alegações das partes e as provas apresentadas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Gabriela Biló/Estadão

Antes de prosseguir com o caso, a comissão também tenta um acordo amigável entre as partes. Se o Estado brasileiro aceitar, o caso é encerrado.

A petição, que faz uma série de solicitações – como o relaxamento da prisão de todos os acusados nos ataques golpistas do 8 de Janeiro –, argumenta que os processos conduzidos pelo STF estão “eivados de vícios”, constituindo um “Tribunal de Exceção” afastado dos “princípios da competência, independência e imparcialidade”.

Caso não haja acordo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos poderá submeter o caso contra o Estado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – órgão judicial autônomo da OEA, e integrada por sete juízes dos Estados membros, eleitos “dentre juristas da mais alta autoridade moral”. Se o processo não for considerado procedente para ser enviado à Corte, a comissão pode publicar conclusões e recomendações no seu relatório anual, que é apresentado anualmente à OEA.

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Veja a lista dos deputados e senadores que assinaram o documento

  1. Ulysses Freitas Pereira de Araújo (União-AC), deputado federal;
  2. Alberto Barros Cavalcante Neto (PL-AM), deputado federal;
  3. Abilio Jacques Brunini Moumer (PL-MT), deputado federal;
  4. Alcibio Mesquita Bibo Nunes (PL-RS), deputado federal;
  5. Alden José Lázaro da Silva (PL-BA), deputado federal;
  6. Alexandre Ramagem Rodrigues (PL-RJ), deputado federal,
  7. Alfredo Gspar de Mendonça Neto (União-AL), deputado federal;
  8. Amália Scudeler de Barros Santos (PL-MT), deputada federal;
  9. André Fernandes de Moura (PL-CE), deputado federal;
  10. Antonio Carlos Nicoletti (União-RR), deputado federal;
  11. Beatriz Kicis Torrents de Sordi (PL-DF), deputada federal;
  12. Carla Zambelli Salgado de Oliveira (PL-SP), deputada federal;
  13. Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior (PL-RJ), deputado federal;
  14. Daniela Cristina Reinehr (PL-SC), deputada federal;
  15. Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG), deputado federal;
  16. Eder Mauro Cardoso Barra (PL-PA), deputado federal;
  17. Eduardo Nantes Bolsonaro (PL-SP), deputado federal;
  18. Eli Dias Borges (PL-TO), deputado federal;
  19. Eliéser Girão Monteiro Filho (PL-RN), deputado federal;
  20. Eros Ferreira Biondini (PL-MG), deputado federal;
  21. Evair Vieiria de Melo (PP-ES), deputado federal;
  22. Evandro Gonçalves da Silva Junior (PL-RN), deputado federal;
  23. Fábio Mickey Costa da Silva (PP-AL), deputado federal;
  24. Filipe Martins dos Santos (PL-TO), deputado federal;
  25. Francisco Eurico da Silva (PL-PE), deputado federal;
  26. Frederico de Castro Escaleira (PRD-MG), deputado federal;
  27. Geraldo Junio do Amaral (PL-MG), deputado federal;
  28. Gilberto Gomes da Silva (PL-PB), deputado federal;
  29. Gilson Cardoso Fahur (PSD-PR), deputado federal;
  30. Gilvan Aguiar Costa (PL-ES), deputado federal;
  31. Gustavo Gayer Machado de Araujo (PL-GO), deputado federal;
  32. Helio Fernando Barbosa Lopes (PL-RJ), deputado federal;
  33. João Alberto Fraga Silva (PL-DF), deputado federal;
  34. João Chrisóstomo de Moura (PL-RO), deputado federal;
  35. Jonildo José de Assis (União-MT), deputado federal;
  36. José Antonio dos Santos Medeiros (PL-MT), deputado federal;
  37. Julia Pedroso Zanatta (PL-SC), deputada federal;
  38. Kim Patroca Kataguiri (União-SP), deputado federal;
  39. Lenildo Mendes dos Santos Sertão (PL-PA), deputado federal;
  40. Luciano Lorenzini Zucco (PL-RS), deputado federal;
  41. Luiz Alberto Ovando (PP-MS), deputado federal;
  42. Luiz de França e Silva Meira (PL-PE), deputado federal;
  43. Luiz Philippe de Orleans Bragança (PL-SP), deputado federal;
  44. Magda Mofatto Hon (PRD-GO), deputada federal;
  45. Manoel Messias Donato Bezerra (Republicanos-ES), deputado federal;
  46. Marcelo Pires Moraes (PL-RS), deputado federal;
  47. Marco Antônio Feliciano (PL-SP), deputado federal;
  48. Marcos Antonio Pereira Gomes (PL-SC), deputado federal;
  49. Marcos Sborowski Pollon (PL-MS), deputado federal;
  50. Mario Luis Frias (PL-SP), deputado federal;
  51. Mauricio Bedin Marcon (Podemos-RS), deputado federal;
  52. Nikolas Ferreira de Oliveira (PL-MG), deputado federal;
  53. Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada (PP-SP), deputado federal;
  54. Paulo Francisco Muniz Bilynskyj (PL-SP), deputado federal;
  55. Ricardo de Aquino Salles (PL-SP), deputado federal;
  56. Roberta de Araújo Costa Roma (PL-BA), deputada federal;
  57. Roberto Duarte Júnior (Republicanos-AC), deputado federal;
  58. Rodolfo Oliveira Nogueira (PL-MS), deputado federal;
  59. Rodrigo Santana Valadares (União-SE), deputado federal;
  60. Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira (PL-MT), deputado federal;
  61. Silvia Nobre Lopes (PL-AP), deputada federal;
  62. Silvio Antonio Guimarães Machado (PL-MA), deputado federal;
  63. Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS), deputado federal;
  64. Marcio Migel Bittar (União-AC), senador;
  65. Marcos Ribeiro do Val (Podemos-ES), senador;
  66. Marcos Rogério da Silva Britto (PL-RO), senador;
  67. Luiz Eduardo Grandeiro Girão (Novo-CE), senador;
  68. Magno Pereira Malta (PL-ES), senador;
  69. Jorge Seif Júnior (PL-SC), senador;
  70. Jaime Maximiano Bagattoli (PL-RO), senador;
  71. Francisco Plínio Valério Tomaz (PSDB-AM);
  72. Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), senador;
  73. Eann Styvenson Valentim Mendes (Podemos-RN), senador;
  74. Antonio Hamilton Martins Mourão (Republicanos-RS), senador;
  75. Carlos Francisco Portinho (PL-RJ), senador;
  76. Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos-MG), senador.

Confira os pedidos dos parlamentares

  • Remessa imediata dos processos do 8 de Janeiro para a Justiça Federal, por “incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar”;
  • Relaxamento da prisão de todos os acusados;
  • Investigação sobre morte de Cleriston Pereira da Cunha, preso acusado de participação nos atos radicais e que morreu na Papuda;
  • Indenização, paga pelo Estado, à família de Cleriston, pela morte “enquanto aguardava decisão do STF”;
  • Indenização a pessoas que ficaram presas no Acre e em Belém após o ataque à praça dos Três Poderes e cujas ações foram arquivadas;
  • Reconhecimento de que o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “devido à instituição de Tribunal de Exceção no âmbito do Supremo Tribunal Federal, resultando na violação de diversos direitos fundamentais, violando, sobretudo, os direitos à vida, à liberdade e ao devido processo legal”.