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Veja quais documentos podem ser usados para justificar a ausência nas urnas

Eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de ir ao local de votação no dia do pleito à justificativa de ausência

Foto do author Karina Ferreira

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 27, seja para exercer o direito ao voto, seja para justificar que não estavam em seus domicílios eleitorais e, portanto, a ausência na votação, ainda podem ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

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Para justificar a ausência no segundo turno das eleições 2024, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. Caso o eleitor tenha faltado no primeiro turno, e não justificado no dia do pleito, o prazo é até 5 de dezembro deste ano. Para aqueles que estavam fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais ou centrais estaduais de atendimento ao eleitor. Em qualquer um dos casos, um documento que comprove o motivo de o eleitor ter faltado ao pleito precisa ser anexado à justificativa.

Eleitor após votar nas eleições deste ano Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Segundo o TSE, qualquer impossibilidade de exercer o voto pode ser alegada pelo eleitor. Não há uma lista definida de situações previstas na legislação que podem ser alegadas e outra que não são aceitas como justificativa para abstenção. Por isso, cada caso será julgado individualmente pelo juiz eleitoral da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito, o qual decidirá por deferir ou não a alegação.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por exemplo, cita em seu site como exemplos de comprovante da impossibilidade de comparecimento “atestado médico” e “comprovante de passagens”. Outro motivo para faltar ao pleito, como ter que trabalhar no dia da votação, também pode ser comprovado com um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços, por exemplo.

Caso a justificativa não seja apresentada até o final do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Até quitar sua dívida eleitoral, o eleitor fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

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