BRASÍLIA - O procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl ganhou no último ano, em média, R$ 133,9 mil por mês. Ele foi o procurador mais bem pago do Ministério Público Estadual mais bem pago do País, o MP de Santa Catarina.
A remuneração de Trennepohl variou de R$ 114,4 mil a R$ 172,2 mil em 2023. O pico ocorreu em janeiro. Naquele mês, o subsídio mensal de R$ 35,5 mil do procurador foi acrescido de auxílios, abono permanência e uma bolada de R$ 106,2 mil de licença compensatória, que é dada aos procuradores que acumulam funções no órgão. O penduricalho, por ser considerado uma verba indenizatória, não está sujeito ao abate-teto da administração pública. O Estadão enviou e-mail para pedir esclarecimentos ao procurador, mas ele não se manifestou. Já o MP catarinense sustentou que os salários pagos à categoria no Estado são todos regulares.
Trennepohl faz parte da cúpula do MP catarinense. Aos 67 anos, é chefe do Gabinete da 20º Procuradoria Cível do Estado e presidente da primeira turma revisora do Conselho Superior do Ministério Público.
Ele, contudo, não é exceção. Os procuradores e promotores do Ministério Público de Santa Catarina têm um salário médio de R$ 99 mil, de acordo com levantamento feito pelo Estadão nos contracheques de dezembro de 2022 a novembro de 2023. Trata-se da promotoria mais bem paga do País.
Só em remunerações, o MP de Santa Catarina custou R$ 598,9 milhões aos cofres públicos no ano.
Por lá, são raras as exceções em que um membro ativo ganha um salário abaixo do teto. Segundo a Constituição, nenhum servidor público poderia ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo salário hoje é de R$ 41,6 mil e que está no topo da carreira. Mas em Santa Catarina é como se o teto tivesse virado o piso.
O drible dos Ministérios Públicos ocorre em um movimento simétrico ao do judiciário brasileiro. Os órgãos criam e regulam penduricalhos que acabam ficando fora do teto por serem considerados verbas indenizatórias.
É o caso justamente da licença compensatória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou em 2020 a aplicação do benefício aos tribunais estaduais. Em maio de 2022 o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu copiar o pagamento da gratificação a seus membros. E, num ato inovador, decidiu enquadrá-lo como indenizatório.
A licença compensatória é concedida como dias de folga. Os procuradores e promotores, no entanto, podem vender esses dias (um para cada três trabalhados).
“Eles vão alargando as possibilidades. Algum Ministério Público ou tribunal consegue alguma coisa, dá algo a mais administrativamente, e os outros Estados vão lutar por isso também. Estão sempre em busca de maiores benefícios. Quase um mapeamento de quem tem maior benefício e vai puxando para os outros também, pois tem que ser igualitário. Mas essa igualdade nunca é vista ao contrário, ou seja, ‘o outro não tem, então eu não deveria ter também’”, explica a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, em conversa com o Estadão.
Outro benefício que ajuda a engordar a folha salarial dos procuradores de Santa Catarina é a licença-prêmio. O benefício foi criado inicialmente como uma folga remunerada de 90 dias a cada cinco anos de trabalho. Desde 2017, contudo, é possível transformar o benefício em dinheiro – novamente, considerado verba indenizatória.
Para os procuradores do Ministério Público da União (MPU), o que não inclui os membros dos Ministérios Públicos Estaduais, como o de Santa Catarina, a licença-prêmio custou R$ 439 milhões aos cofres públicos de 2019 a 2022, segundo levantamento da Transparência Brasil.
“Se em vez de flexibilizado, o benefício tivesse sido severamente restringido, a exemplo do que ocorreu com o restante do funcionalismo público federal a partir de 1997, seria possível aumentar o quadro de procuradores em até 8% com a economia aferida”, diz relatório da entidade publicado no fim do ano passado.
Procurado, o Ministério Público de Santa Catarina informou que a remuneração recebida pelos membros segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional – exceto as verbas indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Questionado, o MPSC não detalhou o motivo de seus procuradores receberem mais que os dos outros Estados.
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