A juíza auxiliar da propaganda da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudia Barrichello, determinou que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) retire vídeo com a “falsa informação” de que sua adversária Tabata Amaral (PSB) teria declarado apoio a ele no segundo turno.
“Em análise compatível com a presente fase processual, defiro a tutela de urgência almejada, pois é certo que as falas da representante foram descontextualizadas com a utilização de cortes e montagens a fim de divulgar a falsa informação de que a requerente estaria apoiando a candidatura de Pablo Marçal e de que ‘Tabata faz o M no off’”, decidiu a juíza nesta quinta-feira, 3. Procurado via assessoria, a equipe jurídica de Marçal não se manifestou até o momento.
A magistrada concedeu prazo de 24 horas para Marçal retirar o vídeo de seu perfil no Instagram. No vídeo publicado pela equipe de Marçal, a deputada federal aparece em uma montagem com diversos cortes que, juntos, demonstrariam estar apoiando o candidato do PRTB.
“Esse é um conteúdo manifestamente ilícito que merece ser prontamente removido e gerar, também, a aplicação de sanção pecuniária (multa financeira) contra o candidato Pablo Marçal”, registraram na inicial Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, Marcelo Santiago de Pádua, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Lucas Bortolozzo Clemente e Iohana Bezerra Costa.
Os advogados de Tabata pediram ainda multa para Marçal que, segundo a legislação, varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, com base no artigo 57-D, da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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