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Curiosidades do mundo da Política

Censo do IBGE pode mudar número de deputados por Estado; veja se o seu ganha ou perde vaga na Câmara

STF formou maioria, nesta sexta-feira, 25, para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara, com base na população de cada unidade da federação

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Por João Coelho
Atualização:

Os dados populacionais do Censo de 2022, divulgado neste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o número de habitantes de alguns Estados cresce mais do que o de outros. Essa variação pode ter um impacto direto na quantidade de cadeiras que cada unidade federativa (UF) tem direito de ocupar na Câmara dos Deputados. A alteração do número de deputados, no entanto, não é automática e depende de aprovação do próprio Legislativo.

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Nesta sexta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara, com base na população de cada Estado. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025.

Se os parlamentares não cumprirem a data limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que começa em 2027.

Há sete unidades da federação com menos deputados do que outros Estados menos populosos. Um exemplo é o Paraná. Apesar de ter ultrapassado o Rio Grande do Sul em total de habitantes, elege 30 representantes. Os gaúchos, 31.

Os assentos da Câmara são divididos de maneira proporcional entre os Estados e o Distrito Federal, de modo que nenhum deles tenha direito a mais de 70 nem menos de oito deputados federais. Ou seja, os eleitores dos Estados mais populosos deveriam eleger mais deputados do que os eleitores de Estados com menos habitantes.

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São Paulo, Estado mais populoso do Brasil, tem 70 deputados federais. Na sequência, estão Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, com 53, 46 e 39 cadeiras, respectivamente. A proporção entre a divisão das vagas e a população segue até chegar em Roraima, o Estado com menos habitantes do País, com oito deputados. Outros 10 estados também têm apenas oito representantes.

Entenda o cálculo

Para chegar ao número de cadeiras de cada Estado na Câmara, é preciso saber o Quociente Populacional Nacional (QPN), obtido pela divisão da população do País (203.035.512, de acordo com o Censo de 2022) pelo número de cadeiras na Câmara, 513, estabelecido por lei complementar de 1993. Depois, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo-se assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O número aproximado do QPE resultará no número provisório da bancada de cada Estado na Casa.

Entretanto, há cadeiras que ficam sobrando após a distribuição pelo QPE. Elas são divididas posteriormente entre as unidades da federação, excluindo São Paulo, que já tem o máximo de 70, e os Estados com QPE menor do que oito. Para fazer essa segunda partilha, é preciso dividir a população de cada um desses Estados pelo número de cadeiras que obtiveram na primeira repartição mais 1, resultando em número chamado de Maior Média (MM). Elas são distribuídas entre os Estados com maior MM até não sobrar nenhuma.

Veja o número atual de deputados federais por Estado e a quantidade projetada levando em conta os dados do Censo de 2022

A distribuição dos parlamentares na Casa foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita.

Em abril de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral usou o Censo de 2010 para tentar alterar o número de vagas a que cada Estado tinha direito na Câmara. O STF, porém, entendeu que a resolução da Corte era inconstitucional e anulou a decisão.

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Sobre a possibilidade de uma nova tentativa de mudança na distribuição das cadeiras na Casa por meios jurídicos, o TSE afirmou ao Estadão que “enquanto membro do Poder Judiciário, só age mediante provocação” e que, em 2013, atuou após uma ação movida pela Assembleia Legislativa do Amazonas que pedia a redefinição dos assentos. Agora, pode ter que agir por determinação do STF.

STF age por ‘omissão institucional’ do Congresso

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Roger Stiefelmann Leal, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP), explica que a decisão do STF ocorre motivada por “omissão institucional”. Isso porque a atualização das cadeiras não é automática e depende de uma definição da própria Câmara dos Deputados que não ocorre desde a organização original da casa.

Segundo ele, embora “o aumento populacional em certas unidades federativas e a redução em outras crie pressão natural para que a representação no âmbito da Câmara dos Deputados sofra alterações”, a Constituição prevê que elas sejam feitas “pelo Poder Legislativo por meio de lei complementar”.

Isso quer dizer que cabe ao Congresso substituir a lei complementar em vigor desde 1993 e refazer a distribuição de cadeiras, sem que seja alterado, porém, o número total de assentos. Cláudio Couto, cientista político e professor adjunto do Departamento de Gestão Pública da FGV, ressalta que a principal dificuldade para uma alteração é a vontade política.

“O correto seria ajustar a representação de acordo com o último Censo divulgado, repetindo essa ação a cada dez anos. O problema é que isso está previsto, mas não está regulamentado de forma a tornar essa atualização automática. Então, os Estados que ganham habitantes querem a mudança e os que perdem não querem deixar que ela aconteça. É um impasse que acaba produzindo uma não decisão, uns ganham e outros perdem a despeito das mudanças populacionais.”

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Nesse impasse é que entra a providência do STF, afirma Roger Stiefelmann Leal. No julgamento, os ministros do STF concluíram que houve “omissão institucional”, porque não foi feita uma revisão periódica da distribuição das vagas.

Procurado pelo Estadão, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que não comentará a decisão do STF. O Estado dele, Alagoas, está entre os que devem perder parlamentares com a mudança proposta. Atualmente, conta com nove representantes, mas, segundo os dados populacionais do Censo de 2022, deveria ter apenas oito – a quantidade mínima garantida pela Constituição.

O que a mudança pode representar na composição do Congresso?

Atualmente, há sete unidades federativas sub-representadas na Câmara quando comparadas a outras de população menor, de acordo com o Censo de 2022. São os casos de Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Em 2010, data em que o Censo anterior havia sido divulgado, essa diferença ocorria com quatro Estados – Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Santa Catarina, por exemplo, tornou-se a 10ª unidade da federação mais populosa do Brasil e pode eleger 16 deputados federais. Já o Maranhão, 12ª com mais habitantes, tem 18 vagas na Câmara. O mesmo ocorre com o Amazonas, que apesar de já ter passado a população do Espírito Santo e do Piauí – os dois Estados com dez assentos – segue tendo direito a oito cadeiras, o mínimo garantido pela Constituição.

“Se a gente considerar que o peso da população do Centro-Oeste cresceu no total e que essa região tende a se aliar mais a pautas conservadoras – ela, inclusive, votou em massa no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na última eleição –, isso tende a gerar ganhos para esse setor. O mesmo vale para Paraná e Santa Catarina, justamente os dois Estados mais conservadores da região Sul e que tiveram um aumento grande de população”, afirmou Cláudio Couto, professor da FGV.

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Apesar disso, Couto pondera que é preciso saber quem são as pessoas que provocaram um aumento no número de habitantes nessas unidades da federação. “Se uma população que tende a votar mais no PT em nível nacional migra para esses Estados, é possível que haja até uma mudança na composição das preferências eleitorais nesses locais. A gente imagina que o voto conservador cresça, mas não dá para ter certeza de qual vai ser o resultado”.

Em quatro das sete unidades da federação com essa defasagem no número de cadeiras reservadas na Câmara, o PL foi o partido que mais elegeu deputados federais. O cenário foi esse em Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. O Estado da região Sul, inclusive, foi palco da quarta melhor votação do PL para a Casa, com seis parlamentares eleitos, atrás apenas dos três maiores colégios eleitorais do País, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

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