A partir de 1º de agosto, os preços vão subir nas compras de até US$ 50 (cerca de R$ 275, usando o valor de R$ 5,50 por dólar como valor de referência) nos sites e marketplaces que aderiram ao Programa Remessa Conforme, como AliExpress, Shein e Shopee.

O aumento consta do PL 914/2024, relatado pelo deputado federal Átila Lira (PP-PI), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana de junho.

Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais estavam isentas de Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme. No entanto, essas transações ainda estavam sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo recolhido pelos estados.

Pela nova lei, as compras de até US$ 50 (incluindo frete e seguro, quando forem cobrados) passarão a pagar Imposto de Importação de 20%. A cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% foi mantida.

No total, porém, os produtos serão taxados em mais de 37% (a soma das duas alíquotas). Isso porque os impostos são cobrados em cascata: primeiro é cobrado o Imposto de Importação e, então, é cobrado o ICMS.

Por exemplo, uma compra de R$ 100 será acrescida de R$ 20 (Imposto de Importação). O ICMS é cobrado sobre o valor de R$ 120 e corresponde a R$ 20,40. No total, a compra custará R$ 140,40 para o consumidor — ou seja, com a nova taxação, as compras até US$ 50 pagarão 40,4% de impostos.

No caso dos sites que aderiram ao Programa Remessa Conforme, o valor do imposto é cobrado no momento em que o consumidor efetua o pedido. Os marketplaces também precisam deixar claro para o comprador qual o valor do produto e quanto está sendo pago de taxas.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o PL 914/2024 foi sancionado pelo presidente Lula na última semana de junho. A taxação de compras de até US$ 50 vai começar em 1º de agosto.

O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28 de junho uma medida provisória definindo a data de início da chamada “taxa das blusinhas”. A MP 1.236/2024, que será agora analisada pelo Congresso, também determina que a cobrança não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.