Um dos riscos que temos como consumidor é nos deparar com defeito que não permita a utilização do produto, mas o que devemos fazer?
Se isso acontecer com você, a loja ou fabricante deve fazer o conserto desse defeito em até 30 dias.
Caso contrário, é direito do consumidor escolher entre a troca por outro produto, pedir a devolução integral da quantia paga com correção.
O prazo de troca pode variar. Em casos com defeitos aparentes, é possível solicitar a troca, a partir da data de entrega efetiva do produto: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Por sua vez, os produtos que apresentem defeitos que não são de fácil constatação e aparecem com o uso, os prazos começam a contar a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor, respeitando os 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
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Imagem destaque: fizkes (via istockphoto)