Alexandre de Moraes libera publicação de biografia não autorizada de Suzane Richthofen

Ministro do STF diz que juíza que havia barrado obra literária incorreu em censura prévia. Corte já havia se manifestado sobre liberdade garantida em casos similares

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Por Redação
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou a publicação, venda e divulgação de uma biografia não autorizada de Suzane Von Richthofen que havia sido barrada em 1ª instância a pedido da biografada, condenada em 2002 pelo assassinato dos pais. O escritor Ulisses Campbell argumentou que não é necessário autorização prévia para a publicação de obra literária, como já reconheceu o STF em decisão anterior. 

Suzane foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais Foto: AGLIBERTO LIMA/ESTADÃO

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Na decisão, Moraes disse não haver previsão constitucional para restrição da liberdade de expressão no sentido de limitar preventivamente o debate a partir dos efeitos que os conteúdos possam vir a ter junto ao público.  Segundo o ministro, de acordo com o divulgado pela assessoria do STF, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos impôs censura prévia, “cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.

O ministro ressaltou que o funcionamento eficaz da democracia representativa “exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, possibilitando a liberdade de opinião, de criação artística, a proliferação de informações, a circulação de ideias”. A Corte já havia tratado do tema em duas oportunidades quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, esta onde garantiu a liberdade de manifestação do pensamento. 

Na decisão da 1.ªinstância, a juíza Sueli Zeraik, de São José dos Campos, havia dito que a obra “não é de interesse público” e que usa dados sigilosos, como mostrou a coluna da Sônia Racy. A magistrada citava o Código Penal e a Lei de Execução Penal, alegando que é “direito do preso” não ser exposto “à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena”. Também sublinhava como direito de Suzane “a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo” e “execração pública”. Por fim, a juíza critica a “autenticidade” da obra, pontuando que o autor do livro não teve contato com Suzane e não a conhece.  

À coluna, o advogado do autor, Alexandre Fidalgo, havia criticado o que chamou de censura. “Essa decisão é censura prévia clássica. Impedir a publicação de um livro que nem está editado, sob o argumento errático de que o personagem não é uma figura de interesse público, é um erro sério. E fosse qualquer justificativa, não tem amparo jurídico. Esse é um fato jornalístico e Campbell fez um trabalho sério”, afirmou Fidalgo naquela oportunidade.

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