Ana Maria Braga e poda de árvore: de que forma o próprio cidadão pode contratar o serviço?

Em áreas privadas, manejo pode ocorrer sem autorização da subprefeitura, contanto que alguns requisitos sejam observados; veja quais

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Foto do author Ítalo Lo Re

Após as fortes chuvas que atingiram São Paulo na tarde desta segunda-feira, 8, a apresentadora da TV Globo Ana Maria Braga publicou um vídeo em tom de desabafo nas redes sociais em que mostrou que o teto de sua mansão, na região de Pinheiros, zona oeste da capital paulista, foi atingido por um galho de árvore.

“Uma situação muito complicada, mas sabe o que é pior? A gente chama e não consegue resolver. Uma burocracia sem fim enquanto a gente corre perigo. Cadê a subprefeitura quando a gente precisa dela? Cadê o prefeito?”, disse. Ela relatou que havia chamado funcionários da Prefeitura para a poda, mas não obteve retorno.

Um documento da Subprefeitura de Pinheiros obtido pelo Estadão afirma que Ana Maria Braga tinha autorização desde setembro de 2023 para fazer podas das árvores, mas a apresentadora afirma que a autorização era válida somente para “o corte das árvores no limite do terreno” e que isso foi feito.

Quando o cidadão pode contratar a poda emergencial de árvores?

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Em espaços públicos, como calçadas, apenas servidores da Prefeitura ou empresas contratadas pela gestão municipal podem fazer o serviço. Diante de queixas de moradores, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou, em 2022, projeto de lei para tentar agilizar a supressão, o transplante e a poda de árvores.

A Prefeitura informou ainda que, no caso de áreas privadas, a poda de árvores de maneira emergencial pode ocorrer sem autorização da subprefeitura, contanto que alguns requisitos sejam observados. A medida é possível por conta da Lei 17.267/20, sancionada em janeiro de 2020 pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB). Até então, esse serviço também só podia ser feito pela subprefeitura.

O que é necessário para fazer a poda emergencial?

Conforme a lei, a caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas “deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento.”

Dessa forma, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, segundo a lei. Ainda assim, o laudo elaborado por um profissional qualificado deverá ser apresentado à Subprefeitura competente em até um dia após o início dos trabalhos.

E quando não há urgência?

Quando não há urgência, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com dez dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.

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Temporal desta segunda-feira derrubou árvore na região do Ibirapuera Foto: Alex Silva/Estadão

Quais cuidados tomar para a poda?

Para realizar a poda, a lei determina que os seguintes parâmetros sejam observados:

  • respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;
  • ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal (confira os ecopontos).

O que acontece se essas orientações não forem seguidas?

A lei afirma que, tanto no caso de pessoa física quanto de jurídica, quem infringir as regras listadas na lei receberá multa de R$ 815 por mudança de árvore ou árvore podada em desacordo com a legislação. O valor cobrado dobra em caso de reincidência.

Como solicitar poda de árvores para a Prefeitura?

É possível fazer a solicitação para manejo de árvores e denúncias presencialmente na sede da subprefeitura ou nos canais de atendimento 156 — via telefone, site (clique aqui) ou aplicativo (disponível para iPhone e Android). Em abril de 2022, o prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei Nº 17.794, que visa a modernizar e simplificar os procedimentos de plantio, manejo, poda, remoção e transplantes de árvores na cidade.

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“Vamos dar agilidade aos requerimentos, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que as árvores sejam manejadas de forma irregular, sem o consentimento do poder público”, afirmou Nunes, na época. Conforme a Prefeitura, a legislação anterior, aprovada havia mais de 30 anos, estava ultrapassada e não atendia mais às necessidades e à nova realidade urbana.

Quantas árvores foram podadas pela gestão municipal em 2023?

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, em 2023, foram podadas 174.190 árvores em toda a capital. No ano de 2022 foram 124.136 unidades e em 2021 foram 168.225 exemplares arbóreos podados. Atualmente, a Secretaria Municipal das Subprefeituras conta com 214 engenheiros agrônomos para os serviços que envolvem o manejo arbóreo, segundo a pasta.

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