Condenado por Lei Maria da Penha não poderá ocupar cargo público em SP, define nova lei

Veto na contratação vale também para o Legislativo e administração indireta, e dura até o cumprimento integral da pena

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Por Redação
Atualização:

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive no Legislativo e na administração indireta. A sanção foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da Cidade.

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Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”. A regra compreende, como formas de violência, as física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral.

O projeto de lei que deu origem à regra é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.

Na foto, a ativista Maria da Penha, que dá nome à lei sancionada em 2006 Foto: Marco Antonio de Carvalho/Estadão - 23/9/2016

Conforme mostrou o Estadão, em dezembro, o número de feminicídios registrados no primeiro semestre de 2022 no Brasil foi 10,8% maior em relação ao mesmo período de 2019, último anos antes das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia entre janeiro e junho, totalizando 699 vítimas.

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