Órgão municipal do patrimônio terá dois anos para avaliar tombamento

Após esse prazo, dono poderá reformar; regra consta da nova lei de zoneamento

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Foto do author Adriana Ferraz

SÃO PAULO - O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) terá dois anos para definir sobre processos de tombamento. O prazo estará estipulado na nova lei de zoneamento, que pode ser votada até o fim do ano. Defendida por conselheiros do órgão e pela Câmara Municipal, a medida visa a reduzir o tempo de espera para análise dos processos, que chega a durar mais de dez anos.

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O descumprimento do prazo vai tirar os imóveis da fila do tombamento, liberando seus proprietários para fazer quaisquer reformas pretendidas nas edificações. Hoje, a abertura de um processo de tombamento já é suficiente para “congelar” a propriedade. 

Levantamento feito pelo Estado mostra que somente 11 das 32 resoluções publicadas de janeiro a novembro deste ano tratam de novos tombamentos na cidade. A maioria diz respeito à definição da área envoltória de imóveis já tombados ou à abertura de novos processos.

Entre os bens que foram preservados neste ano está um casarão de 1910 projetado por Ramos de Azevedo para o número 623 da Avenida Angélica, em Higienópolis, no centro. Conhecido como “Casa de Dona Sebastiana de Souza Queiroz”, nome de sua primeira proprietária, o imóvel, que hoje é a sede paulista do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), estava congelado desde 2002, quando o Conpresp decidiu pela abertura de seu processo de tombamento. 

Casarão na Avenida Angélica projetadopor Ramos de Azevedo estava congelado desde 2002 e foi preservado neste ano Foto: Alex SIlva/Estadão

Além do casarão, foram tombados em definitivo, por exemplo, o conjunto de edificações da PUC, na zona oeste, a Escola Estadual Nossa Senhora da Penha, na zona leste, e a Casa Ranzini, a primeira residência do arquiteto Felisberto Ranzini, colega de Ramos de Azevedo. Na Rua Santa Luzia, Liberdade, o imóvel de 1924 é considerado um dos poucos exemplares florentinos em São Paulo.

Fila. De acordo com a Secretaria Municipal da Cultura, responsável pelo Conpresp, existem hoje 349 indicações de tombamento aguardando a análise do Departamento do Patrimônio Histórico e posterior encaminhamento ao Conpresp. Além desses casos, ambos os órgãos ainda estudam outras 830 indicações de bens. 

Autor da proposta, o vereador Paulo Frange (PTB), relator da lei de zoneamento na Câmara Municipal, afirmou que a falta de um prazo para definição do tombamento leva a um resultado oposto do pretendido. “Muitos proprietários deixam de fazer os reparos necessários por causa da dificuldade em obter a aprovação no Conpresp. Com a nova regra, esperamos que todo o trâmite seja mais rápido”, afirma.

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Para Marcelo Manhães de Almeida, que representa a OAB no conselho, a definição de um prazo é bom para todos. “Reconhecemos dentro do órgão que não é possível manter bens congelados por tempo indeterminado. Mas, para que a regra funcione é preciso aumentar o número de funcionários do Conpresp. Hoje, são cerca de 16 pessoas para analisar toda a cidade”, diz.

Lei. A criação de um prazo para os conselheiros do Conpresp finalizarem processos de tombamento na cidade vai depender da aprovação dos vereadores, que debatem atualmente a nova lei de zoneamento de São Paulo. O projeto de lei está em fase final de discussão e pode ser levado para votação em plenário já nesta semana. 

Para ser aprovado serão necessários 37 votos favoráveis – a Câmara Municipal tem 55 representantes –, em duas votações separadas. O texto então segue para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) e só depois vira lei e passa a valer.

O artigo que estabelece dois anos para essa avaliação foi incluído pelo relator Paulo Frange (PTB) na última versão da lei, originalmente elaborada pelo governo. O argumento é que proprietários de imóveis indicados para tombamento ficam por muito tempo impossibilitados de fazer obras ou mesmo negócios de venda enquanto o Conpresp não se manifesta.

Para o vereador Andrea Matarazzo (PSDB), a proposta é válida. “Isso é importante para definir a vida do proprietário, mas acho que o prazo deve ser determinado de acordo com o tipo de imóvel”, diz. Segundo o tucano, seria preciso estudar prazos distintos para cada tipo de bem.

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