Conselho de SP libera demolir vilas e decide tombar 190 casas perto do Ibirapuera; saiba onde

Conpresp determinou preservação de conjuntos de residências em parte da chamada ‘Mancha dos Bombeiros’ e arquivou pedido de tombamento da Vila Liscio e mais construções

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Foto do author Priscila Mengue
Atualização:

Quase um ano após uma decisão provisória emergencial frear demolições no entorno, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) aprovou o tombamento de cerca de 190 casas em vielas, ruas sem saída e travessas nas proximidades do Parque do Ibirapuera. A decisão envolve um trecho batizado de “Mancha dos Bombeiros”, na região do Paraíso, no distrito Moema, subprefeitura Vila Mariana, na zona sul.

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O reconhecimento abrange especialmente sobrados geminados localizados em vias como Rua Professor João Marinho, Rua Álvaro de Menezes e Travessa Vera de Oliveira Coutinho. O entendimento foi que representam um tipo de moradia e convívio típico do período de intensificação da urbanização local, a partir da década de 1940.

O conselho negou o reconhecimento de cerca de outras 40 construções. Entre elas, está a chamada Vila Liscio, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, cuja demolição foi suspensa durante o tombamento provisório. Com um projeto de empreendimento imobiliário para o local, a empresa proprietária (JSTX Participações) havia contestado a decisão. Com a nova deliberação, poderá fazer a derrubada das casas.

A decisão acolheu uma parte dos pedidos de tombamento abertos por um morador do entorno, com o apoio da Associação Vila Mariana e um abaixo-assinado com 2,2 mil signatários. O solicitante, o advogado Arthur Badin, afirmou ao Estadão que entrará com um recurso para o reconhecimento dos demais imóveis. A deliberação ocorreu no último dia 15.

Cerca de 190 casas estão tombadas na chamada "Mancha dos Bombeiros" Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Os conselheiros indicaram, ainda, a possibilidade de abertura de um estudo de tombamento do Conjunto Tamandaré, formado por dois edifícios interligados e projetado pelo premiado arquiteto e urbanista Jaime Lerner. A decisão ocorreu após uma série de mobilizações contrárias e favoráveis, com a apresentação de pareceres de posições distintas por representantes de moradores e proprietários, assinados por especialistas conhecidos.

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O caso é acompanhado por um inquérito civil na 6ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Em nota, o Ministério Público de São Paulo respondeu não ter sido notificado sobre a decisão e que oficiará o Conpresp para que envie os materiais que subsidiaram a decisão. “Tais documentos poderão ser analisados pelo setor técnico do Ministério Público e, a depender da conclusão do parecer técnico, o inquérito civil terá o prosseguimento devido ou poderá ser arquivado”, destacou.

Em meio à crescente verticalização, pedidos de tombamento têm gerado repercussão, especialmente com a recente revisão da Lei de Zoneamento da cidade. Outros casos que chamaram a atenção envolvem o tombamento provisório de mais de 600 construções em Pinheiros e a onda de pedidos de “tombamento de uso”, como do Clube Banespa e do bar Ó do Borogodó.

Os pareceres favoráveis e contrários apresentados pelos envolvidos no processo ajudaram a embasar a deliberação do Conpresp, formado majoritariamente por representantes da Prefeitura. Conselheiras da OAB/SP e do Instituto de Arquitetos do Brasil destacaram a falta de um estudo aprofundado do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), como costuma ocorrer nesses casos.

Tombamento abrange vielas, ruas sem saída e travessas nas proximidades do Complexo do Ibirapuera Foto: Tiago Queiroz/Estadão - 19/02/2024

O que foi tombado na ‘Mancha dos Bombeiros’, afinal?

O tombamento abrange cerca de 190 casas de vielas, ruas sem saída e travessas na vizinhança do Complexo do Ginásio do Ibirapuera. Os imóveis ficam localizados na Rua Professor João Marinho, na Rua Álvaro de Menezes, na Rua Arabá, na Travessa Antonieta Medeiros, na Travessa João Xavier de Oliveira e na Travessa Vera de Oliveira Coutinho, dentre outras.

Na decisão, o relator (Nelson G. de Lima Jr., coordenador do DPH) destacou que o perímetro tombado tem valores que justificam a preservação de “forma incontroversa”.

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Análise técnica anterior do DPH havia apontado que o perímetro abrange áreas urbanizadas mais intensamente a partir da década de 1940, no entorno de uma região antes chamada de “Invernada dos Bombeiros”. Grande parte dos imóveis tombados são sobrados geminados.

“Possui características singulares do ponto de vista da morfologia urbana e preserva os modos de morar em ocupações do solo urbano desse tipo e as possibilidades de fruição do espaço presentes nessa mancha urbana”, diz um trecho da análise.

Conpresp negou pedido de tombamento da chamada 'Vila Liscio', na Av. Brigadeiro Luís Antônio Foto: Tiago Queiroz/Estadão - 19/02/2024

O pedido de abertura de estudo de tombamento havia sido protocolado em fevereiro do ano passado, pelo advogado Arthur Badin, com decisão preliminar do Conpresp em maio. A deliberação inicial havia ocorrido de forma cautelar, a fim de evitar demolições dos imóveis — localizados em áreas cujo zoneamento permite a construção de prédios.

O tombamento não é uma desapropriação, com a permanência da propriedade privada. Os imóveis localizados na área de proteção podem passar por alterações significativas, mediante autorização e avaliação do Conpresp e do DPH. As construções com o pedido de tombamento arquivado poderão ser demolidas.

Estadão desenvolveu um mapa interativo com base em microdados da Prefeitura de São Paulo. A ferramenta permite a busca por endereço, com a sinalização dos perímetros com os tombamentos arquivados e aprovados na Mancha dos Bombeiros. O material não contempla outros tombamentos em vigor na cidade. Mais informações estão disponíveis após a visualização da ferramenta.

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Por que o Conpresp não tombou os demais imóveis, como a Vila Liscio?

No voto, o relator apontou descaracterizações e falta de relação entre os demais imóveis, que tiveram o tombamento negado e arquivado. “Não existe uma unidade – espacial e arquitetônica – , e o que está em pauta neste processo não é um estudo visando o tombamento de um conjunto de vilas, até mesmo porque as vilas mais representativas da cidade já se encontram protegidas pelo instrumento do tombamento”, apontou Nelson G. de Lima Jr., coordenador do DPH.

Casas tombadas na Mancha dos Bombeiros Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Entre os imóveis com o reconhecimento arquivado, estão a chamada Vila Calabi, conjunto de casas projetadas pelo arquiteto Daniele Calabi e erguidas pela Construtora Matarazzo na década de 1940. Outro exemplo é a chamada Casa Moya & Malfatti, na Rua dos Bombeiros, 50, de autoria do arquiteto Antonio Garcia Moya e que ficava geminada a um imóvel não mais existente.

Por outro lado, sobre o conjunto projetado por Jaime Lerner, o relator destacou que tem características distintas dos demais incluídos no tombamento e, portanto, deveria ser alvo de um estudo exclusivo. “Quanto ao Conjunto Almirantes, reconhecemos seu valor como obra arquitetônica e sugerimos a abertura de um estudo específico pela via própria”, concluiu.

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