O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decretou na terça-feira, 5, uma série de novas medidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Dentre as determinações, estão a obrigação da reserva de horário exclusivo para atendimento a idosos em bancos e comércios, a atribuição à Polícia Militar e a agentes sanitários de fiscalizar o uso obrigatório de máscaras e a elaboração de critérios para pacientes prioritários de UTI no caso de falta de leitos.
Segundo o decreto, agências bancárias, estabelecimentos financeiros, padarias, farmácias, supermercados e outros comércios e serviços deverão reservar ao menos a primeira hora do dia para atendimento exclusivo de pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, esses locais não poderão permitir o acesso de pessoas sem máscaras. Ambas as determinações serão fiscalizadas pelas subprefeituras.
Em relação às máscaras, o governador João Doria determinou o uso obrigatório em todo o Estado a partir desta quinta-feira, 7, com previsão de multa para infratores. Segundo o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB), a fiscalização será feita pela Polícia Militar e por agentes sanitários estaduais e contará também com apoio da Guarda Civil Metropolitana.
Outra determinação é de que os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fornecer máscaras para funcionários, além de disponibilizar álcool gel para uso local dos frequentadores em local visível e de fácil acesso (preferencialmente nas proximidades da entrada e saída). Em determinadas atividades, também será necessário providenciar luvas para funcionários. No caso de profissionais autônomos, o fornecimento dos equipamentos deverá ser feito pelo contratante.
O prefeito também determinou a suspensão dos bloqueios de trânsito na capital paulista. De acordo com Covas, a medida "não surtiu o efeito necessário." Com isso, os bloqueios voltam a ser educativos na cidade. No entanto, Covas disse que, ainda essa semana, anunciará ações para restringir a circulação de pessoas e que a Secretaria Municipal de Tranportes está "estudando o assunto".
Decreto prevê protocolo para pacientes prioritários para UTI e vagas em hotéis para população vulnerável
A determinação também prevê que a Secretaria Municipal da Saúde elabore e implante uma portaria com um protocolo com os critérios de prioridades para UTI em hospitais públicos e privados "quando a demanda por estes leitos for superior à sua disponibilidade, devendo ser baseado nas melhores normas internacionais e técnicas desta natureza". A elaboração desses protocolos têm sido discutida em outros Estados e é vista com ressalvas por especialistas, pois prioriza o tratamento de pacientes graves com maior chance de recuperação.
Além disso, o texto autoriza a prática de telemedicina na rede pública durante a pandemia da covid-19 e permite a requisição de leitos ociosos na rede particular, desde que acordado entre as partes. O secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, projeta o uso de até 20% das vagas abertas em hospitais privados. “A fim de maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa (à instituição particular)”, ressalta a determinação.
"A Secretaria Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, deverá tomar todas as providências para obtenção de dados que possibilitem a gestão dos leitos públicos e privados no Município de São Paulo, especialmente os de UTI."
Em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, 6, o prefeito Bruno Covas (PSDB) afirmou que já foram firmados acordos com a Cruz Vermelha e com o hospital da Unisa. E que negociações estão avançadas com a Santa Casa de Santo Amaro, o Hospital do Rim, o Hospital Santa Cruz, Hospital Santa Marcelina e a Beneficência Portuguesa, para utilização dos leitos particulares dessas instituições.
"O caminho é esse, mas, se preciso for, faremos a requisção dos leitos da rede privada. A medida tem como objetivo atender quem depende exclusivamente pelo SUS, com fila única", disse Covas.
Covas afirmou que, ao todo, 1.400 leitos de UTI foram criados via SUS, dos quais 700 já foram entregues.
Em nota, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas (SINDHOSP), que representa serviços de saúde privados no município, afirma que está à disposição da Prefeitura para ajudar na questão dos leitos.
Outro ponto da determinação prevê reforços nos cuidados sanitários e de saúde nos locais de acolhimento da população vulnerável e nos programas de prevenção e atenção à violência doméstica. Isso inclui a eventual contratação de vagas em hotéis, pousadas e hospedarias para pessoas em situação de rua e vítimas de violência doméstica "mediante comprovada necessidade" e realização de edital de chamamento. Escolas, centros culturais e equipamentos esportivos também poderão ser utilizados para essa finalidade.
O decreto também estabelece que a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) desenvolva ações emergenciais para contratação e assistência a profissionais da cultura impactados pelas restrições a atividades não essenciais na cidade.
"Por meio de projeto que objetive a manutenção da programação cultural regular das Casas de Cultura pertencentes à SMC, a valorização e o apoio à classe artística, especialmente de baixa renda, periférica e residentes em bairros com alto índice de vulnerabilidade do Município de São Paulo, não extinguindo a possibilidade de contemplar também artistas e profissionais da cultura de outras regiões da capital paulista, mantendo o acesso do munícipe a bens culturais nas mais diversas linguagens artísticas durante o isolamento social", diz o texto.
Álvaras estão prorrogados por um ano na cidade de São Paulo
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 6, data em que entra em vigor. Ele regulamenta a lei 17.340/20, que “dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19) e determina outras providências”, segundo descrição da determinação.
Ele também prorroga prazos de vigência das licenças já emitidas por um ano, além de estender por seis meses a permição para alvarás a serem expedidos. Além disso, ficam suspensos os prazos de validade de concursos públicos municipais homologados (da Administração Pública direta e indireta) ou em fase de convocação durante a pandemia, enquanto os prazos para cobranças de parcelas da outorga onerosa estão suspensos por quatro meses.
No caso das licenças, a prorrogação é válida para as seguintes: álvara de aprovação; alvará de execução; alvará de aprovação e execução; projeto modificado; certificado de segurança; alvará de autorização; avanço de tapume sobre parte do passeio público; avanço de grua sobre o espaço público; instalação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele em que a obra será executada; estande de vendas no mesmo local de implantação da obra ou em imóvel distinto daquele em que a obra será executada; cadastro de equipamentos (o que inclui cadastros de sistema especial de segurança, de tanques, bombas e equipamentos afins e de equipamento mecânico de transporte permanente; manutenção de equipamentos (o que inclui manutenção de equipamentos de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, enquanto a manutenção de equipamento mecânico de transporte permanente já instalado e que permaneça sem modificação na sua característica deverá renovar o cadastro de equipamento por meio da emissão do Relatório de Inspeção Anual - RIA- , previsto em legislação específica, além da manutenção de equipamento de sistema especial de segurança da edificação); auto de licença de funcionamento; alvará de funcionamento do local de reunião;
Por causa da pandemia, a capital paulista está em estado de calamidade pública desde 16 de março. Até a terça-feira, a Secretaria Municipal da Saúde tinha confirmado 22.249 casos da covid-19, dos quais 1.832 resultaram em óbitos. Outros 87.871 casos são considerados suspeitos, o que inclui 2.251 mortes. A taxa de ocupação de leitos de UTI é de 87% na rede municipal. / COLABORARAM PALOMA COTES E JOÃO KER
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