Cracolândia: Prefeitura sanciona lei que isenta pagamento de IPTU no centro; veja endereços

Cerca de 4,8 mil imóveis devem ser beneficados, alguns deles com desconto parcial do imposto

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Foto do author Ítalo Lo Re
Atualização:

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta segunda-feira, 9, projeto de lei, de autoria do próprio Executivo, que prevê isentar moradores e comerciantes da região da Cracolândia, no centro da cidade, de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos próximos dois anos. Cerca de 4,8 mil imóveis devem ser beneficiados, alguns deles com desconto parcial do imposto.

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A área onde se concentram os usuários de drogas tem visto uma escalada de tensão nos últimos meses. Desde o ano passado, eles deixaram de ficar em um único ponto e circulam em várias vias do centro, como as ruas dos Gusmões e dos Protestantes.

O texto sancionado é um substitutivo, de autoria da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal, aprovado pelo Legislativo na última semana. Ocorreram incrementos em relação ao projeto inicial, que contemplava 943 imóveis e foi alvo de críticas por moradores e comerciantes – eles defendem que as medidas são insuficientes para ajudar a região.

Edifício no Largo General Osório, no centro de São Paulo, próximo à Cracolândia Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O texto inicial do projeto de lei, protocolado em agosto pela Prefeitura, determinava que imóveis localizados em trechos de ao menos seis ruas seriam contemplados com a isenção. Seriam beneficiados endereços das ruas dos Guaianazes, dos Gusmões, dos Protestantes, Conselheiro Nébias, Gal. Couto de Magalhães e Vitória.

No projeto de lei sancionado nesta segunda, a maior parte dos imóveis localizados nesses perímetros continua com isenção de 100% no IPTU, uma vez que foram classificados pela Prefeitura como aqueles por onde, na maior parte do tempo, circula o fluxo (aglomeração de usuários de droga em cenas de uso).

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As exceções desse primeiro grupo, segundo a Prefeitura, são 47 endereços que estão nessas áreas e que têm IPTU superior a R$ 20 mil reais. Os proprietários desses imóveis, conforme definiu a Prefeitura, terão um “saldo residual a pagar”. A pasta afirma que isso teve que ser feito para permitir ampliar os descontos para mais pessoas.

Além dos locais definidos anteriormente, o substitutivo incluiu 3.883 novos imóveis no projeto de lei. De acordo com a Prefeitura, são endereços adjacentes por onde o fluxo de usuários de drogas circula, mas não necessariamente se estabelece com frequência, segundo mapeamento da gestão municipal. Imóveis abandonados não serão contemplados.

No caso desse grupo, o desconto será de, no máximo, 50% no valor do IPTU, para quem paga até R$ 20 mil do imposto por imóvel. Na contabilização da gestão municipal, 152 imóveis da área têm IPTU superior a R$ 20 mil e, portanto, terão desconto menor que 50%. Os benefícios valem para o próximo ano, quando o prefeito Ricardo Nunes deve concorrer à reeleição, e 2025.

Ao todo, 4.826 imóveis nos arredores da Cracolândia serão impactados com a nova lei, mas, na prática, a iniciativa vai fazer mais diferença para cerca da metade deles. Atualmente, segundo levantamento da própria Prefeitura, 2.143 dos endereços beneficiados já são isentos de pagar IPTU por outros motivos e outros 378 têm desconto no tributo por estarem incluídos em critérios sociais.

Onde estão os imóveis que devem ter isenção de IPTU?

Em roxo, estão assinalados os endereços incluídos inicialmente no projeto e que podem ter isenção de até 100% do valor do IPTU. Em azul, estão os novos endereços incluídos, que podem ter desconto de, no máximo, 50%. Imóveis classificados como ociosos ou abandonados, assinalados em vermelho,
não foram incluídos.

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Áreas contempladas por projeto de lei de isenção de IPTU na região da Cracolândia Foto: Prefeitura de São Paulo

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Veja abaixo a relação completa:

  • Trecho que se inicia na esquina da Rua Conselheiro Nébias com a Rua Aurora e se encerra na esquina com a Rua General Osório.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua Conselheiro Nébias com a Rua Aurora e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua Timbiras com a Rua Guaianazes e se encerra na esquina com a Rua dos Gusmões.
  • Trecho que se inicia na esquina da Praça Júlio de Mesquita com a Rua Vitória e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco.
  • Trecho que se inicia na esquina da Al. Barão de Limeira com a Rua dos Gusmões e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua General Osório com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a Rua Vitória.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a Rua Gal. Couto de Magalhães.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua General Osório com a Rua Santa Efigênia e se encerra na esquina com a Rua Vitória.
  • Trecho que se inicia na esquina da Aurora com a Rua dos Andradas e se encerra na esquina com a Avenida Cásper Líbero.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua Mauá com a Rua Gal. Couto de Magalhães e se encerra na esquina com a Rua Timbiras.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua Mauá com a Rua dos Protestantes e se encerra ao encontrar a Rua Gal. Couto de Magalhães.
  • Trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Rua Triunfo e se encerra ao encontrar a Rua Gal. Couto de Magalhães.
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