Detran-SP muda processo de emplacamento de veículos; entenda as alterações

Proprietários deverão pedir primeiro ao Departamento de Trânsito do Estado antes de solicitar a instalação da placa para uma empresa credenciada. Medida entra em vigor a parti de 1° de julho

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Por Redação

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) anunciou alterações no processo de emplacamento de carros e motos zero quilômetros, além de veículos usados e seminovos que precisam fazer a trocar de placa.

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No lugar de encomendar o emplacamento para uma empresa credenciada - como é feito no sistema atual -, os motoristas passarão a ter que solicitar a instalação da placa de identificação veicular ao próprio Detran. Essa mudança passará a valer a partir de 1º de julho.

“A mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento”, disse o Governo de São Paulo, em nota. A alteração na forma de emplacamento foi determinada por meio de uma portaria normativa publicada no Diário Oficial do Estado.

Detran anuncia mudança no processo de emplacamento de veículos no Estado de São Paulo. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Com a mudança no fluxo do emplacamento, haverá também uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV).

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Isso fará com que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência. O valor da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) é de R$ 37,02 em 2025.

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar o registro do automóvel, além da autorização entregue pelo departamento para encomendar a placa. Uma lista de empresas vinculadas à autarquia pode ser conferida no site do próprio Detran.

Outra mudança que valerá a partir de 1º de julho foi anunciada: a instalação da placa também poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.

As novas regras também valem para veículos usados ou seminovos que necessitam de uma nova placa. Isso costuma acontecer quando o proprietário se muda de cidade ou estado, ou quando o emplacamento está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.

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De acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com qualquer uma das placas danificadas ou de difícil leitura, é considerada infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). O veículo também pode ser apreendido.