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No Recife é lei: grandes edifícios têm obra de arte

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 Foto: Carlos Ezequiel Vannoni/ Estadão

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Experimente um passeio pela orla recifense olhando para os prédios, em vez de para o mar: em todo prédio, será possível avistar uma obra de arte. É porque está na lei: edifício com mais de 1 mil metros quadrados precisa reservar um espaço para "escultura, pintura, mural ou relevo escultórico". A norma vigora desde 1962 na capital pernambucana mas, conforme a assessoria de Comunicação da própria prefeitura admite, "houve momentos de não observância". Revista, a lei atual data de 1997.

 Foto: Carlos Ezequiel Vannoni/ Estadão

"É naturalmente uma legislação polêmica", admite o secretário municipal de Planejamento Urbano, Antônio Alexandre. "Tem quem ache fantástico termos vias importantes em que todas as edificações contam com uma escultura. Mas outros apontam para o fato de que nem sempre são observadas a qualidade e a coerência da obra de arte com o contexto arquitetônico onde está inserida." Alexandre lembra que o código de edificações e instalações da cidade deve ser revisto em breve - Recife está em processo de elaboração de um novo Plano Diretor Estratégico -, mas ele não acredita que a norma da obra de arte em prédios vai sofrer alterações. "Já é algo incorporado à paisagem do Recife. Não faz nenhum sentido mudar essa realidade", diz ele.

Recife não é o único exemplo de cidade brasileira com legislação desse tipo. Desde 1991, existe uma norma semelhante na capital mineira. Conhecida como Lei Municipal da Obra de Arte, obriga toda edificação com mais de 2 mil metros quadrados a incluir, no projeto, "quadros, painéis, murais, objetos de arte, cerâmica, tapeçaria, fotografia, esculturas, a critério do construtor", em lugar "de destaque e de fácil visibilidade, externa ou internamente à edificação".

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