A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira, 18, a soltura do professor Clayton Ferreira Gomes dos Santos, de 40 anos, que foi preso na última terça, 16, sob suspeita de ter participado de um roubo em Iguape (Vale do Ribeira), no litoral do Estado, em outubro do ano passado. O crime aconteceu enquanto ele dava aula em uma escola da zona sul da capital, a 200 quilômetros de distância da ocorrência policial.
No alvará de soltura, o juiz diz que há provas de que o profissional “assinou regularmente o seu registro de ponto no dia” do crime investigado, e que a real possibilidade de o professor estar trabalhando na hora do ilícito o faz descrever a prisão como “um constrangimento ilegal sanável”.
“Na hipótese, o Juízo de primeira instância mencionou a necessidade da prisão temporária com a finalidade de facilitar a investigação de crime grave (roubo). Todavia, enfraquecidos indícios de autoria pela hipótese plausível de o paciente estar trabalhando no momento do crime, tenho que a custódia caracteriza constrangimento ilegal sanável pela adoção de medida de urgência”, escreveu o juiz Roberto Porto, do 4ª Vara Criminal na decisão.
Santos foi detido depois que a vítima, de 73 anos e que teve R$ 11 mil roubados, o reconheceu em uma fotografia como um dos autores do crime.
Mas, conforme documentos apresentados pela escola onde o profissional trabalha, que fica na zona sul da capital e pertence à rede de ensino do Estado, o professor estava trabalhando no momento da ocorrência policial, que aconteceu a cerca de 200 quilômetros de distância.
Mesmo com os documentos da escola, a Justiça havia mantido Clayton preso após a audiência de custódia, que aconteceu na tarde da ultima quarta, 17. O advogado Danilo Reis, que defende o professor pediu um habeas corpus, que foi encaminhado á Justiça, que determinou a soltura de Clayton.
No alvará de soltura, expedido por Porto. o magistrado considera na decisão que o reconhecimento do suspeito não foi feito de forma presencial, mas sim por foto, e afirma que a documentação apresentada escola prova que Clayton dos Santos tem vínculo empregatício com o Estado de São Paulo.
O juiz levou em conta ainda que o professor não colocou nenhum impeditivo às investigações, “tanto que se submeteu voluntariamente à fiscalização policial de rotina”, e que o inquérito policial não apresentou nenhuma prova que sustentasse a acusação de que e Clayton fosse autor do crime em Iguape.
“Outrossim (os autos) comprovaram documentalmente (...) que o paciente (Clayton dos Santos) exerce profissão lícita como professor junto à rede de ensino pública estadual e que assinou regularmente seu registro de ponto no dia do delito investigado nos autos do inquérito policial de origem, de sorte que, tudo indica, estava ministrando aulas em outra comarca no momento do crime”, escreveu o magistrado.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.