Avó é presa após feto ser encontrado no lixo de casa no interior de SP

Suspeita é de que ela tenha jogado sua neta recém-nascida, que foi encontrada sem vida pela polícia

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Foto do author Renata Okumura

Uma mulher, de 38 anos, foi presa em flagrante por infanticídio, na sexta-feira, 26, em Taquaritinga, cidade do interior paulista. A suspeita é de que ela tenha jogado no lixo sua neta recém-nascida, que foi encontrada sem vida.

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“Policiais civis foram notificados da ocorrência por funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, que informaram que uma menor de 13 anos havia dado entrada após sofrer um aborto espontâneo”, disse a Secretaria de Segurança Pública.

Em diligências na residência da adolescente, os policiais localizaram o feto abandonado no lixo e a mãe da menor foi detida em flagrante. Não foram passadas informações se ela estava viva quando foi jogada no lixo.

No mesmo dia, a menor de 13 anos foi encaminhada para atendimento em hospital da região.

O caso foi registrado como infanticídio na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (DDM) de Taquaritinga. Foto: Reprodução/Google Street View

No sábado, 27, após passar por audiência de custódia, Ana Paula Gomes teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

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O caso foi registrado como infanticídio na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (DDM) de Taquaritinga.

Infanticídio

Infanticídio está relacionado com a morte de uma criança, especialmente recém-nascida.

O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 123 o crime de infanticídio, que se caracteriza quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu filho. O estado puerperal ocorre logo após o parto, é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebê.

Artigo 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção de dois a seis anos.

Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o crime também se refere à participação de uma terceira pessoa que auxilia, de alguma forma, a mãe na morte do recém-nascido, desde que a mãe esteja sobre influência do estado puerperal.

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“Existe uma divergência doutrinária. Na maioria da doutrina, admite-se que uma outra pessoa que não seja a mãe, que vinha contribuindo com a mãe para obter o resultado ‘morte do filho recém-nascido’, responda também por infanticídio. Existem entendimentos, porém, que não concordam com a tese e diz que o tipo penal faz referência somente à mãe. Então, a terceiro pessoa que contribui não praticaria o infanticídio, mas responderia por homicídio da criança recém-nascida. Mas a tese que prevalece é a que essas circunstâncias do estado puerperal se estendem aos terceiros que contribuíram com a mãe para o obtenção daquele resultado criminal”, afirma o Pantaleão.

Com relação ao caso investigado, o especialista acrescenta ainda que é preciso confirmar qual foi a participação da avó. “Estamos levando em consideração que a participação dela no cenário foi enquanto a criança ainda estava viva. Se a avó participou, após a criança morrer, neste caso, ela responderia por outro delito, como ocultação de cadáver. É preciso analisar o momento em que ela entrou em cena”, disse ele.

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