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INSS: leitor encontra dificuldade para obter informações sobre aposentadorias

Instituto prestou esclarecimentos sobre as dúvidas levantadas pelo educador

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Foto do author Renata Okumura

Eliel Queiroz afirma que entrou em contato pelo INSS, por telefone e de forma presencial, mas não conseguiu esclarecimentos necessários sobre aposentadorias.

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Reclamação de Eliel Queiroz: “Preciso de informações do INSS porque já liguei no 135 e fui ao posto presencial em Santo André, no ABC paulista, e em ambas as informações passadas pelos servidores foram com incertezas não me passando confiança. Tenho 43 anos de idade e há aproximadamente 13 anos sou professor efetivo de educação básica na Prefeitura de São Paulo contribuindo pelo regime próprio da prefeitura. Pretendo prestar novo concurso e futuramente ter dois cargos de professor na mesma prefeitura. Antes de ser professor trabalhei em várias empresas e possuo alguns anos de contribuição pelo regime geral do INSS, que parei de contribuir ao parar de trabalhar nas empresas. Quero saber se poderei ter três aposentadorias, sendo duas pelo regime próprio da prefeitura e uma pelo regime geral do INSS. Preciso saber também se posso complementar o tempo mínimo do regime geral do INSS das empresas pagando mensalmente até atingir os quinze anos e esperar a idade para conseguir um salário mínimo de aposentadoria. Se puder pagar esse do regime geral, qual a categoria (facultativo), código de pagamento e porcentagem? Agradeço a atenção.”

Resposta do INSS: “Em atenção à solicitação do senhor Eliel Queiroz, informamos que é possível acumular aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que estas tenham origem em cargos acumuláveis, como é o caso de professor. Sobre esse assunto, solicitamos que o senhor Eliel obtenha mais informações no instituto de aposentadoria do órgão público responsável. Já em relação ao acúmulo de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é pago pelo INSS, com aposentadoria do RPPS, informamos que essa acumulação é possível, desde que a pessoa não utilize o mesmo período de trabalho nos dois regimes. Para quem é filiado ao RPPS, a legislação não permite a filiação ao RGPS na categoria de contribuinte facultativo. É possível se inscrever e contribuir para a Previdência como contribuinte individual, se houver atividade remunerada correspondente. Sugerimos que o senhor Eliel consulte seu Extrato de Contribuições (CNIS), no portal Meu INSS (aplicativo para celular ou site), para verificar as contribuições já feitas ao INSS. Todo trabalhador pode, mediante cadastro e senha, consultar esse extrato, onde constam os dados de vínculos de emprego e contribuições que serão utilizadas para a concessão de benefícios do INSS. Já informações sobre inscrição e contribuição ao INSS podem ser obtidas pelo site.”

Caso necessário, o leitor pode entrar em contato novamente.

Na foto, fachada do INSS localizado na Rua Coronel Xavier de Toledo, no centor de São Paulo. Foto: Werther Santana/Estadão

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