A Prefeitura de São Paulo divulgou o calendário para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Para o próximo ano, o reajuste foi de 5,5% no valor do tributo. Para todos os imóveis, o prazo para o pagamento à vista ou o vencimento da primeira parcela ocorre no decorrer do mês de fevereiro. Clique aqui para consultar as datas.
Recebimento de notificação
As notificações com as informações sobre o pagamento do tributo serão enviadas pelos Correios aos proprietários de imóveis da cidade de São Paulo a partir do dia 19 de janeiro de 2023. No caso dos contribuintes isentos, o envio será feito a partir de 23 de fevereiro.
Se o contribuinte não receber a notificação pelos Correios até a data limite, poderá, no período indicado, emitir pela internet a segunda via ou entrar em contato com a prefeitura pelo telefone 156 ou pessoalmente em um das subprefeituras do município.
Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado.
O vencimento será:
- No dia escolhido para os contribuintes que fizeram a opção via atualização cadastral.
- No dia 9 ou no dia 14 para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento ou no dia 20 para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de segunda via do boleto emitida pela internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2023 pelo site.
Os vencimentos nos dias em que não haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.
A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 23 de fevereiro de 2023.
Formas de pagamento
Segundo o edital do IPTU 2023, quem optar pelo pagamento à vista do tributo terá desconto de 3%. Outra opção é realizar o pagamento em dez parcelas.
“Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, em um único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela”, diz o comunicado.
Assim como nos anos anteriores, não haverá envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.
Vale lembrar que o pagamento, à vista ou parcelado pode ser realizado por meio de segunda via do boleto emitida pelo site a partir de 15 de janeiro de 2023.
Incidência de juros em caso de boleto atrasado
Caso o contribuinte atrase com o pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao dia, podendo até atingir o limite de 20%.
A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de 1% ao mês.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) municipal.
Pagamento duplicado
Em situações em que o pagamento é feito de forma duplicada em determinado mês, é importante lembrar que o sistema não faz a alteração automaticamente para o mês seguinte. Desta forma, é preciso pagar o mês vigente e solicitar à Prefeitura a devolução do valor pago por engano.
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