SÃO PAULO - Cobrado anualmente de quem tem casa, apartamento, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em zona urbana, o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) varia conforme a avaliação de cada imóvel. A arrecadação vai para os cofres públicos do município, devendo os recursos financeiros ser usados em obras e serviços da cidade.
Neste ano, o reajuste do IPTU pela Prefeitura de São Paulo está suspenso. Desta forma, os boletos devem vir com o mesmo valor do carnê do ano passado. A exceção, segundo informou a Secretaria Municipal da Fazenda, são imóveis que tiveram o valor venal aumentado em 2013, na gestão Fernando Haddad (PT), e que tiveram o valor reajustado em 10% ao ano desde então por causa da "trava" estabelecida naquele período. Nesse caso, o aumento de 10% previsto para 2021 está mantido.
A expectativa da Secretaria Municipal da Fazenda é que a arrecadação do IPTU neste ano seja de R$ 10,9 bilhões.
Calendário do IPTU 2021
Os munícipes da capital paulista devem receber as notificações até 19 de fevereiro, sejam eles contribuintes pagantes ou isentos.
O vencimento da primeira parcela, assim como o pagamento à vista, ocorre em fevereiro, conforme o dia escolhido pelo contribuinte até o dia 31 de outubro do ano anterior. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento, a data da primeira parcela poderá ser em 9 ou 14 de fevereiro.
O prazo para recebimento das notificações pelos Correios é de até cinco dias úteis antes do vencimento, caso o boleto não chegue, uma opção é emitir a segunda via pelo site da Prefeitura de São Paulo.
Como consultar o IPTU?
As Notificações de Lançamento do IPTU são entregues pelos Correios no endereço do imóvel cadastrado ou naquele escolhido pelo contribuinte.
Caso não receba a notificação dentro das datas estabelecidas, o contribuinte precisa solicitar a segunda via do IPTU pelo site da Prefeitura de São Paulo ou nas Subprefeituras.
É importante lembrar que desde 2018 os boletos não são mais enviados mensalmente. Quem optar por pagar parcelado recebe em casa todos os carnês referentes às parcelas seguintes de uma só vez em apenas um formulário, que deverá ser pago a cada mês.
Como obter a segunda via?
A segunda via do IPTU pode ser obtida pelo site da Prefeitura Municipal de São Paulo ou nas Subprefeituras. Para evitar fraude, nunca utilize sites buscadores de informações na internet para impressão de boleto. Para isso, basta informar número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL), o ano de exercício e o número da prestação a ser emitida.
Como imprimir o IPTU 2021?
Embora muitas pessoas optem pelo pagamento digital, quem preferir pode também imprimir a segunda via de todos os boletos do IPTU pelo site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
À vista x parcelado
Para quitar o imposto, que é anual, o contribuinte pode decidir se irá realizar o pagamento à vista ou a prazo, podendo acertar o valor em até 10 vezes. O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento.
Essa é a opção de pagamento escolhida pelo aposentado James Zelic, de 65 anos. Proprietário de três imóveis, dois na capital paulista e um no Guarujá, no litoral, ele prefere se planejar para conseguir aproveitar o abatimento e quitar o IPTU que, juntos, chegam a quase R$ 7 mil.
“Eu comecei a economizar desde outubro para, quando chegar em fevereiro, conseguir pagar de uma só vez. Pagando à vista eu consigo abater quase o valor de uma parcela do IPTU, caso eu parcelasse”, disse.
O que fazer ao pagar a parcela do mês errado?
O débito da parcela que foi paga fica quitado, e o débito da parcela não quitada continua pendente. Desta forma, o contribuinte precisa fazer o pagamento da parcela vigente para evitar a cobrança de multas por atraso.
IPTU atrasado
O pagamento, mesmo atrasado, pode ser feito por débito automático, internet banking ou nas agências e terminais de autoatendimento dos bancos conveniados e nas lotéricas.
A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
Posso perder o meu imóvel caso não pague em dia?
Como dito anteriormente, a multa diária para o atraso do imposto na capital é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%, além da atualização monetária pelo IPCA e juros mensal de 1% a partir do mês seguinte ao vencimento.
É um processo longo. O primeiro passo tomado pelo órgão em relação aos inadimplentes é o de incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e, posteriormente, ter o débito inscrito na dívida ativa. A partir desse momento, o contribuinte pode sofrer protesto ou uma execução fiscal. Nesse caso, o imóvel pode, no final do processo, ir a penhora e o contribuinte acaba perdendo o bem.
Mantenha o pagamento em dia
Dê prioridade para o pagamento de impostos. Os consumidores devem primeiramente sanar as dívidas que possuem com o município, o Estado ou a União antes de pagar outras contas, como o cartão de crédito. Embora os juros de cartão de crédito sejam caros, é preciso deixar a casa livre de ônus.
Quem paga o IPTU é o proprietário ou o inquilino?
Segundo o Código Tributário Nacional, o responsável pelo IPTU é o proprietário do imóvel. É ele quem responde pela dívida diante do Fisco, mas existe a Lei do Inquilinato que autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário. Para isso, é preciso que ambas as partes estejam cientes e a informação esteja prevista em contrato. Nos casos em que o proprietário fizer o pagamento para, posteriormente, cobrar do inquilino, ele deverá cobrar o mesmo valor que foi pago, independentemente de ter sido à vista ou parcelado.
Como saber o número do contribuinte?
Esse número pode ser encontrado no carnê de pagamento do IPTU. No caso da cidade de São Paulo, a informação fica na parte superior do boleto, sob o nome de “Cadastro do Imóvel”.
Para quem não possui os boletos dos anos anteriores, o número pode ser solicitado pelos canais de atendimento da prefeitura. São eles: Telefone (156), Internet (Canal Fale com a Fazenda) ou presencialmente, nos endereços que podem ser consultados no site. É preciso apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do proprietário e o título de propriedade do imóvel.
Quem é isento de pagar o imposto?
Têm direito a requerer a isenção do imposto os aposentados e pensionistas, assim como beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso. Além disso, pessoas que tiveram suas casas danificadas pelas enchentes, templos, entidades culturais, Sociedades Amigos de Bairros, agremiações desportivas, entre outros, também podem pedir a isenção, desde que comprovem os requisitos determinados por lei. No site da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo é possível encontrar mais informações.
Para atendimento presencial, a pessoa precisa fazer o agendamento pelo site da Prefeitura ou pelo telefone 156. O atendimento é realizado nos Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), nas Subprefeituras ou no Descomplica SP. Estes locais também podem ser procurados para outros tipos de esclarecimentos sobre o IPTU.
Como o IPTU é calculado?
O imposto é de esfera municipal, portanto cada município tem a sua própria legislação e valores. Mas o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é definido pela Planta Genérica de Valores (PGV). Nesse cálculo são considerados itens como a área do terreno, a localização e o tempo da construção. Sob esses valores são aplicadas alíquotas definidas pela prefeitura.
Entenda os valores do IPTU do seu imóvel
A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo disponibilizou uma tela com a explicação de cada um dos campos da Notificação de Lançamento do IPTU, podendo dessa forma o contribuinte entender o significado de cada informação.
Quais as diferenças entre a Lei de Regularização de Edificações e o lançamento retroativo de IPTU?
A Prefeitura de São Paulo, por meioda Secretaria Municipal de Licenciamento, afirma que o lançamento retroativo de IPTU não tem relação com a Lei de Regularização de Edificações.
A Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019) tem o objetivo de regularizar as edificações da cidade construídas até 31 de julho de 2014 e que tenham condições adequadas de segurança e acessibilidade. "Os interessados que entraram com o pedido de regularização do imóvel na Prefeitura não terão cobrança retroativa de IPTU, desde que os lançamentos não tenham sido efetuados antes do protocolo do pedido de anistia", disse em nota.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a Lei nº 17.346/2020 que prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações, previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis vai até 31 de março deste ano.
Ainda de acordo com a pasta, até o momento mais de 200 mil imóveis foram regularizados, número bastante superior às leis anteriores de regularização, que tornaram regulares 93 mil imóveis, em 2003 e 48 mil edificações, em 1994.
Já a cobrança de IPTU Retroativo "pode ocorrer a qualquer momento uma vez que a legislação tributária determina que, ao verificar a inconsistência dos dados fornecidos pelo contribuinte ao cadastro do IPTU, a Prefeitura deve cobrar retroativamente os impostos devidos não pagos, no limite de cinco anos anteriores ao exercício atual", conforme acrescentou a Secretaria Municipal de Licenciamento.
Caso o contribuinte avalie que a área do imóvel apurada pelo Município esteja errada, ele pode solicitar a revisão do imposto, via impugnação da Notificação de Lançamento. Após o processo de revisão, sendo verificada que a área construída é menor ou maior que o lançamento, o imposto é novamente calculado.
A contestação (impugnação de lançamento, defesa administrativa ou reclamação tributária) é a ação do contribuinte ou responsável que visa corrigir os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU (NL) e deverá ser realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias (vide art. 94, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011), contado da data de vencimento normal da primeira.
Caso a regularização seja necessária, além de procurar atendimento pela Prefeitura, o morador também deverá buscar auxílio de engenheiros e arquitetos da área para a regularização da planta do imóvel.
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