Isenção temporária do IPVA para veículos menos poluentes é aprovada em SP; veja quem terá direito

Medida inclui veículos flex, desde que sejam abastecidos somente com etanol, mas deixa de fora carros 100% elétricos. Texto foi enviado à Alesp pelo Executivo e irá para a sanção do governador

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Foto do author Giovanna Castro
Atualização:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 10, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para proprietários de veículos leves menos poluentes (leia mais abaixo quais são). A proposta, entretanto, não inclui o benefício para carros 100% elétricos, com zero emissões de poluentes.

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Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% (taxa comum) a partir de 2030.

Para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, a isenção valerá de janeiro de 2025 a dezembro de 2029. O projeto de Lei, criado pelo governo do Estado, visa incentivar o uso de veículos movidos a energia renovável e acelerar os investimentos na produção desse tipo de automóvel.

Isenção temporária do IPVA para veículos verdes visa reduzir frota de carros movidos a combustíveis fósseis. Foto: Fábio Vieira/Estadão

“É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono”, disse a gestão estadual nesta quarta, 11. O PL foi aprovada por 53 votos a 10 na Alesp e agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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Nas redes sociais, a deputada Marina Helou (Rede), uma das parlamentares contrárias ao projeto, classificou a proposta como “retrocesso ambiental”.

“Poderíamos estar incentivando os carros elétricos, que geram menos poluição, mas fomos no caminho contrário.”

Serão beneficiados pela isenção temporária de IPVA os donos de veículos:

  • Veículos leves movidos a hidrogênio;
  • Veículos leves híbridos com motor elétrico;
  • Veículos leves com motor a combustão flex, desde que seja abastecido somente com etanol e o modelo custe até R$ 250 mil;
  • Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano.