A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, que dirigia o Porsche que desencadeou um acidente fatal no domingo, 31. Ele deixou o local do acidente e só havia se apresentado à polícia na tarde desta segunda-feira, 1. O pedido de prisão havia sido feito pela Polícia Civil.
O judiciário paulista informou não ter enxergado elementos suficientes para decretação da prisão temporária. “Foi negado o pedido de prisão temporária em plantão judiciário por não estarem presentes os requisitos necessários, previstos na Lei 7.960/89″, disse a Corte.
A lei citada regulamenta as previsões para as prisões temporárias no País, dizendo que caberá a medida em casos como quando for “imprescindível para as investigações do inquérito policial” ou “quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”, por exemplo.
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Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), o delegado Nelson Vinícius Alves, do 30º DP, decidiu indiciar Andrade Filho como autor de homicídio com dolo eventual, que se caracteriza quando a pessoa assume o risco de matar.
A alta velocidade é o aspecto usado pelo delegado para tipificar o dolo eventual. O empresário foi indiciado por lesão corporal ao colega que estava no banco do carona, no carro de luxo e fuga do local do acidente, sem prestar socorro às vítimas.
Em nota assinada pelos advogados Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, a defesa considera o ocorrido como uma fatalidade, mas afirma ser prematuro ainda o julgamento do que provocou a batida. “Prematuro, neste momento, julgarmos as causas do acidente, na medida em que os laudos das perícias realizadas ainda não foram concluídos”, disse em nota. Os advogados se manifestaram após a apresentação do empresário à polícia.
A defesa do empresário também negou que o cliente tenha fugido do local do acidente e afirmou que ele apenas se “resguardou de linchamento”.
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