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Justiça decreta prisão preventiva de motorista sem CNH que matou motociclista

Gustavo Amaro Silva conduzia o veículo em alta velocidade e foi preso em flagrante

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SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou na tarde desta quarta-feira, 23, a prisão preventiva de Gustavo Amaro Silva, de 18 anos, que atropelou e matou o produtor audiovisual Leandro Caproni na Avenida Alcântara Machado, conhecida como Radial Leste, na noite da última terça-feira, 22, ao dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A decisão ocorreu em audiência de custódia realizada no Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital, e Silva admitiu que estava acima da velocidade permitida na hora do acidente.

O delegado responsável pelo caso, no 8º Distrito Policial (Brás/Belém) havia decretado a prisão em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas na decisão da audiência de custódia o juiz entendeu melhor enquadrar o crime como dolo eventual, quando se assume o risco de causar o dano.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, ele foi preso dirigindo uma BMW XI. O veículo foi apreendido para perícia.

O produtor audiovisual Leandro Caproni tinha 27 anos Foto: Leandro Caproni/Facebook

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou que o acidente aconteceu no sentido bairro da Radial, próximo ao cruzamento com a Rua Wandenkolk, na Mooca, zona leste de São Paulo, por volta das 22h30 da terça-feira.

O motorista da BMW teria completado 18 anos neste mês e estaria dirigindo o carro de seu pai. Testemunhas informaram que Silva conduzia o automóvel em alta velocidade em direção ao centro quando perdeu o controle, invadiu o canteiro central, derrubou uma árvore e colidiu contra outros dois veículos e uma motocicleta na pista contrária.

O Corpo de Bombeiros enviou quatro viaturas ao local. Os condutores dos outros dois carros sofreram ferimentos leves e recusaram o atendimento. O motociclista - o empresário e produtor audiovisual Leandro Caproni, de 27 anos - morreu no local.

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Correções

Diferentemente do publicado na versão original deste texto, o crime de homicídio com dolo eventual não é considerado hediondo. Portanto, não é inafiançável.

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